Veja como vai ficar o funcionamento do comércio de acordo com o Decreto Municipal
A Prefeitura de Governador Valadares publicou nesta sexta-feira (23) o Decreto nº 11.393, que estabelece novas medidas de prevenção e combate à covid-19. Como Governador Valadares não aderiu ao Plano Minas Consciente, as atividades comerciais passam a funcionar sob legislação municipal, que vigora a partir deste sábado (24). Algumas alterações foram feitas, tendo em vista a situação da cidade, que se encontra com 100% de ocupação de leitos de UTI/Covid públicos e privados.
Como fica o funcionamento do comércio
De acordo com o Decreto, os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, bem como Shopping Center, Mercado Municipal e galerias comerciais, somente poderão funcionar no período compreendido entre 9 e 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira, com 1/3 (um terço) da capacidade de atendimento.
Supermercados, feiras de produtos alimentícios, mercearias, açougues, padarias e similares poderão funcionar em seus horários normais diariamente. O funcionamento de lojas de conveniência ou outros estabelecimentos que ocupem a mesma área dos estabelecimentos elencados neste inciso deverão obedecer ao disposto nos incisos I e IV, conforme sua atividade principal. Postos de combustíveis, farmácias, drogarias, indústrias e call-centers poderão funcionar 24 (vinte e quatro) horas, diariamente.
Bares e restaurantes não podem abrir nos finais de semana
De acordo com o Decreto, bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar com atendimento presencial no período compreendido entre 5 e 22 horas, de segunda-feira a sexta-feira, com 1/3 da capacidade de atendimento. Após o horário especificado e nos finais de semana, somente será permitido o funcionamento na modalidade delivery e drive–thru, vetado o atendimento no balcão. Fica proibida a realização de eventos particulares, abertos ao público ou não, em chácaras, salões de festas, bares restaurantes e ambiente similares.
Clubes e academias
Conforme o Decreto, os clubes sociais, esportivos, quadras, academias de ginástica e estabelecimentos de lazer somente poderão funcionar no período compreendido entre 5 e 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira, com 1/3 da capacidade de atendimento.
As clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e atividades similares poderão funcionar no horário compreendido entre 9 e 20 horas, de segunda-feira a sábado, com agendamento, um cliente por horário, sendo vedado o uso de sala de espera no interior do estabelecimento.
Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e similares estão autorizados a cumprir o horário de funcionamento estendido, compreendido entre 8 e 17 horas, de segunda a sexta-feira, estabelecendo horário especial de atendimento prioritário aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Serviços públicos municipais
Os órgãos da administração direta, bem como autarquias e institutos municipais, deverão restringir o acesso ao público, priorizando o atendimento remoto. Ficam suspensos os prazos em todos os processos administrativos em tramitação na Administração Pública Municipal, tais como tributários e disciplinares, não se aplicando essa suspensão, contudo, aos processos licitatórios e àqueles instaurados pelo descumprimento às vedações e/ou restrições estabelecidas em virtude da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.
Ficam suspensas as cirurgias eletivas na rede pública de saúde e nos serviços conveniados. Fica determinada a suspensão imediata dos estágios curriculares, extracurriculares, educacionais, de formação técnica ou superior, nos serviços assistenciais da rede municipal de saúde, exceto as residências médicas e multidisciplinares, os estágios curriculares obrigatórios dos cursos de Medicina do período de internato e os estágios dos 2 (dois) últimos períodos dos cursos de Enfermagem, Nutrição, Farmácia e Fisioterapia.
Ficam suspensas as novas concessões de férias-prêmio ou regulamentares dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ressalvados os casos em que a direção do departamento autorizar, sem prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos e/ou do atendimento público.
Veja como ficou o decreto completo neste link.