Leitos solicitados pelos gestores locais e aprovados pela pasta serão custeados no primeiro trimestre de 2021
O Ministério da Saúde reiterou sua responsabilidade na gestão tripartite do SUS e autorizou recursos para o custeio de 3.201 leitos de UTI para pacientes graves acometidos pela doença em 22 estados e no Distrito Federal. Os leitos, autorizados em caráter excepcional e temporário por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, na última terça-feira (2), gerarão impacto financeiro de R$ 361,7 milhões aos cofres públicos. Destes, 41 são de UTI Pediátrica Covid-19.
Os recursos são provenientes do crédito extraordinário da Medida Provisória no 1.032, de 24 de fevereiro de 2021, e as diárias permanecem fixadas em R$ 1.600 por leito. Os leitos solicitados pelos gestores e aprovados com vigência entre janeiro, fevereiro e março terão suas diárias pagas integral e retroativamente.
As autorizações de leitos necessárias por conta da atual situação da curva epidemiológica da pandemia no Brasil estarão condicionadas à aprovação da Lei Orçamentária Anual pelo Congresso Nacional, novas avaliações pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde e conforme os pedidos dos gestores estaduais e municipais. As solicitações continuam reguladas pelos critérios objetivos estabelecidos pela Portaria 1.587 GM/MS de 19 de junho de 2020.
Essa medida fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) e leva atendimento para a população em todo o País. Apesar de estados e municípios terem autonomia para implantar e financiar os leitos necessários, o Ministério da Saúde, em decorrência do atual cenário de emergência, tem apoiado irrestritamente as secretarias estaduais e municipais e investido em ações, serviços e infraestrutura para o enfrentamento da doença. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas.
COMO FUNCIONA A AUTORIZAÇÃO
Para solicitar autorização do custeio de leitos de UTI Covid-19, as secretarias estaduais, distrital e municipais deverão cadastrar a proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde-SAIPS, atendendo aos critérios objetivos, constantes da Portaria GM/MS nº 373/2021, para dar celeridade e legalidade ao processo e garantir o recurso necessário.
Entre os aspectos observados nas solicitações de autorizações estão a curva epidemiológica da Covid-19 na região, a estrutura para manutenção e funcionamento da unidade intensiva e corpo clínico para atuação em UTI.