Ano letivo na rede pública estadual de Minas Gerais em 2021 terá início em 4 de março

Resolução que estabelece o calendário escolar foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais dessa terça-feira (22)

Em 2021, o ano letivo nas escolas da rede pública estadual de ensino terá início no dia 4 de março. A informação consta na Resolução 4.469, publicada nessa terça-feira (22), no Diário Oficial de Minas Gerais. Além da data de início das aulas, o documento também define os procedimentos de ensino, as diretrizes administrativas e pedagógicas para as escolas estaduais no próximo ano.

A partir da publicação, as escolas devem organizar suas atividades administrativas e pedagógicas fundamentais para o bom funcionamento do ano letivo de 2021. O calendário escolar deve ser organizado de forma a garantir o mínimo de 200 dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino.

De acordo com o calendário escolar, de 1º de fevereiro a 2 de março será o período de férias escolares. No dia 3 de março tem início o ano escolar, ou seja, os profissionais da escola iniciam o trabalho de planejamento, reuniões e formação continuada. O 1º semestre letivo começa no dia 4 de março e o 2º semestre letivo no dia 3 de agosto. O término do ano letivo está previsto para 17 de dezembro.

Avaliação diagnóstica

O calendário escolar prevê que, logo no início das atividades escolares, os estudantes da rede estadual façam a Avaliação Diagnóstica da Aprendizagem. A aplicação da prova está prevista para o período de 15 a 26 de março. Já a primeira Avaliação Formativa da Aprendizagem será aplicada de 24 de maio a 3 de junho.

Datas tradicionalmente já previstas no calendário escolar também estão contempladas no documento. O período de 19 de junho a 26 de junho, por exemplo, será dedicado às atividades da “Semana Estadual de Prevenção às Drogas”, conforme a Lei nº 16.514 de 2006. De 12 a 18 de agosto será realizada a “Semana Estadual das Juventudes”, instituída pela Lei nº 22.413 de 2016. A “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988 de 2009, será entre os dias 16 e 20 de novembro.

A resolução estabelece, ainda, os prazos para registro e encerramento dos bimestres no Diário Escolar Digital, após lançamento pelo professor da frequência diária dos estudantes, dos conteúdos lecionados nas aulas, os procedimentos de avaliação, as oportunidades de aprendizagem e o aproveitamento alcançado pelos estudantes. Além disso, o diretor da escola deverá oficializar à Superintendência Regional de Ensino (SRE) as datas das reuniões dos conselhos de classe, em até cinco dias úteis da data prevista para a sua realização.

As reuniões com pais e/ou responsáveis também devem estar previstas no calendário das instituições e devem acontecer bimestralmente. A direção da escola deve buscar estratégias para estimular a participação da comunidade escolar e fomentar o diálogo com as famílias sobre o processo de aprendizagem dos estudantes.

As escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais.

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