O presidente da AMM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, está se empenhando com a bancada mineira para que os congressistas priorizem a pauta de total interesse dos municípios com impactos direto no atendimento à população. Aumento de 1% do FPM em setembro, Lei Kandir, Uso dos repasses da Covid em 2021, não aplicação do mínimo constitucional de 25% na educação neste ano de 2020. Esses são os temas da “Pauta prioritária da AMM no Congresso Nacional em dezembro de 2020”.
Confira as reivindicações:
Aumento de 1% do FPM em setembro (PEC 391/2017)
- Estabelece o acréscimo de 1% ao FPM todo mês de setembro.
- Foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados no dia 17/12/19.
- Para ser promulgado, o texto precisa de novo aval da Casa em segundo turno de votação.
- Crescimento gradual – 0,25% em 2021 e 2022, 0,5% em 2023 e 1% a partir de 2024.
Relator: Dep Júlio Cezar PSD/PI.
Lei Kandir (PLP 133/2020)
- Garante o repasse, ainda neste mês, de R$ 1 bilhão aos municípios.
- Aprovado no Senado em novembro de 2020.
- Apresentado pelo Senador Welington Fagundes, por iniciativa do executivo, o projeto reflete acordo firmado entre os entes e homologado no STF em 20 de maio.
- Estados e municípios receberão, até 2037, R$ 58 bilhões.
Relator: Dep. Lucas Redecker PSDB/RS.
Uso dos repasses da Covid em 2021 (PL 4.078/2020)
- Abre a possibilidade para que os repasses relacionados à pandemia possam ser utilizados ao longo de 2021.
- Aprovado no Senado em setembro de 2020.
- Autoria da Senadora Simone Tebet (MDB-MS), em razão da expectativa que boa parte dos entes manterão saldos em conta destes recursos.
- O relator, Senador Otto Alencar (PSD-BA), acatou duas emendas que estendem o alcance da prorrogação a todas as transferências da União, acordos e convênios relacionados com os efeitos sociais, econômicos e sanitários do combate do novo coronavírus.
Relator: Não designado.
PEC que retira os 25% da Educação neste ano
- PEC em coleta de assinaturas, registrada no SEDOL nº SEDOL SF/20564.14994-32.
- Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os municípios e seus agentes políticos não sejam responsabilizados pelo descumprimento, no que se refere à aplicação do mínimo constitucional, excepcionalmente no ano de 2020. Autoria do Senador Marcos Rogério, construída com a CNM.