AMM cobra agilidade na aprovação da pauta municipalista no Congresso

O presidente da AMM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, está se empenhando com a bancada mineira para que os congressistas priorizem a pauta de total interesse dos municípios com impactos direto no atendimento à população. Aumento de 1% do FPM em setembro, Lei Kandir, Uso dos repasses da Covid em 2021, não aplicação do mínimo constitucional de 25% na educação neste ano de 2020. Esses são os temas da “Pauta prioritária da AMM no Congresso Nacional em dezembro de 2020”.

Confira as reivindicações:

Aumento de 1% do FPM em setembro (PEC 391/2017)

  • Estabelece o acréscimo de 1% ao FPM todo mês de setembro.
  • Foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados no dia 17/12/19.
  • Para ser promulgado, o texto precisa de novo aval da Casa em segundo turno de votação.
  • Crescimento gradual – 0,25% em 2021 e 2022, 0,5% em 2023 e 1% a partir de 2024.

Relator: Dep Júlio Cezar PSD/PI.

Lei Kandir (PLP 133/2020)

  • Garante o repasse, ainda neste mês, de R$ 1 bilhão aos municípios.
  • Aprovado no Senado em novembro de 2020.
  • Apresentado pelo Senador Welington Fagundes, por iniciativa do executivo, o projeto reflete acordo firmado entre os entes e homologado no STF em 20 de maio.
  • Estados e municípios receberão, até 2037, R$ 58 bilhões.

Relator: Dep. Lucas Redecker PSDB/RS.

Uso dos repasses da Covid em 2021 (PL 4.078/2020)

  • Abre a possibilidade para que os repasses relacionados à pandemia possam ser utilizados ao longo de 2021.
  • Aprovado no Senado em setembro de 2020.
  • Autoria da Senadora Simone Tebet (MDB-MS), em razão da expectativa que boa parte dos entes manterão saldos em conta destes recursos.
  • O relator, Senador Otto Alencar (PSD-BA), acatou duas emendas que estendem o alcance da prorrogação a todas as transferências da União, acordos e convênios relacionados com os efeitos sociais, econômicos e sanitários do combate do novo coronavírus.

Relator: Não designado.

PEC que retira os 25% da Educação neste ano

  • PEC em coleta de assinaturas, registrada no SEDOL nº SEDOL SF/20564.14994-32.
  • Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os municípios e seus agentes políticos não sejam responsabilizados pelo descumprimento, no que se refere à aplicação do mínimo constitucional, excepcionalmente no ano de 2020. Autoria do Senador Marcos Rogério, construída com a CNM.

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