Após reforma, caminho é propor PEC para fim da unicidade sindical, diz Marinho

FOTO: Divulgação

Brasília (AE) – Após a reforma da Previdência, o governo do presidente Jair Bolsonaro vai propor o fim da unicidade sindical, sistema que permite apenas um único sindicato representando determinada categoria na mesma base territorial. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a ideia é permitir a concorrência entre essas entidades e “estimular a melhoria de performance e a prestação de serviços aos associados”.

Para o secretário, os trabalhadores filiados aos sindicatos hoje ficam reféns de uma espécie de cartório de sindicatos no País, que muitas vezes não os representam como deveriam, ou prestam serviços de baixa qualidade. Para abolir esse sistema, a mudança precisa ser enviada ao Congresso Nacional por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Outro objetivo, segundo Marinho, é “retirar a tutela do governo” na concessão das cartas sindicais, documento que atesta a permissão para o funcionamento da entidade, e “evitar interferências políticas indesejáveis”.

A concessão de cartas sindicais esteve no centro de uma investigação deflagrada no ano passado na Operação Registro Espúrio, que levou o então ministro do Trabalho Helton Yomura a ser afastado e, logo depois, pedir demissão. A pasta, hoje extinta e fundida ao Ministério da Economia, também chegou a suspender a liberação dos registros.

De acordo com as investigações, uma suposta organização criminosa integrada por políticos e servidores teria fraudado registros de sindicatos, que eram concedidos mediante pagamento de propina.

Para Marinho, o fim da unicidade sindical coloca o Brasil em acordo com os preceitos da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prega a liberdade sindical.

Ex-deputado federal, Marinho foi o relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, aprovada ainda em 2017. Foi ele quem introduziu no texto a proposta que pôs fim à cobrança obrigatória do imposto sindical.

Na última sexta-feira, 1º de março, às vésperas do carnaval, o governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União uma Medida Provisória para deixar ainda mais claro o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto, que entrou em vigor imediatamente, também endureceu as regras de cobrança, passando a exigir que os trabalhadores autorizem individualmente o pagamento e o façam por meio de boleto bancário.

Segundo Marinho, a medida é necessária devido ao “ativismo judiciário”, que tem permitido a cobrança apesar da lei aprovada em 2017. A MP ainda proíbe que os sindicatos decidam em caráter coletivo, por meio de convenções ou assembleias gerais, autorizar o desconto.

por Idiana Tomazelli

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