Justiça bloqueia R$ 3 milhões em bens de acusados de fraudarem licitação em Bom Jesus do Galho

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça liminar bloqueando quase R$ 3 milhões em bens de cinco pessoas e uma empresa, acusados de improbidade administrativa em Bom Jesus do Galho, no Rio Doce. Entre os acusados de fraude em licitação e enriquecimento ilícito, estão em ex-prefeito, dois agentes públicos e dois proprietários do Instituto Mineiro de Saúde. Eles são acusados de desviarem dinheiro público do município destinado à área de Saúde.

Segundo as investigações, o grupo fraudou procedimentos licitatórios, entre 2013 e 2015, destinados à contratação serviços hospitalares para o município de Bom Jesus do Galho, beneficiando a empresa e seus proprietários. Para isso, teriam contado com a ajuda de dois servidores públicos da área de licitação e do ex-prefeito, que autorizou os contratos, indicou uma sobrinha para ser a médica reguladora de fachada da instituição e sancionou em 2014 lei municipal para o repasse recursos do município à instituição.

Ainda de acordo com a apuração, até 2012, existia em Bom Jesus do Galho um hospital da Sociedade São Vicente de Paula que foi vendido aos dois empresários, aliados políticos do então prefeito. Assim que o adquiriram instituíram uma associação privada, que em seguida foi transformada em Instituto Mineiro de Saúde. “Após a compra, eles se uniram para fraudar procedimentos licitatórios entre 2013 e 2015, com objetivo de prestar serviço de saúde pública no município”, afirma trecho da Ação de Improbidade.

“As cifras contratadas, porém, não correspondiam às necessidades de saúde do município, além de violarem diversas normas sanitárias”, afirmou o promotor de Justiça Daniel Lessa Costa. Além disso, segundo o representante do MPMG, o grupo teria se valido do status de entidade filantrópica do instituto – mas que na verdade possuiria fins empresariais – para se beneficiar, por meio da Lei Municipal 1.187 de 2014, de R$ 348 mil em recursos municipais.

As investigações teriam apontaram ainda que, apesar de atender exclusivamente pelo SUS, o hospital cobrava dos usuários, sob a justificativa de que atendia, também, na forma privada. “Esses atendimentos, mesmo com as cobranças, também eram lançados como serviços prestados ao SUS e, assim, novamente remunerados pelo estado”, afirma trecho da ação de improbidade.

Uma funcionária do hospital afirmou em depoimento que após ser adquirido pelos empresários, o hospital passou a cobrar consulta taxa por cirurgia que chegou a R$1.240. Esse valor era pago ao hospital pelo usuário, mas as internações ocorriam pelo SUS. A funcionária também disse que a médica reguladora, sobrinha do então prefeito, praticamente não ia ao hospital. O médico regulador atua como fiscal dos serviços contratados pelo SUS, validando, inclusive, as autorizações de internação, o que permite que o paciente seja tratado pelo SUS.

De acordo com o promotor de Justiça, não existindo médico para fazer a regulação, o hospital tinha a liberdade de autorizar indiscriminadamente qualquer procedimento – público ou privado – sendo todos custeados pelo SUS. “Ao colocar na função sua sobrinha, o prefeito conseguiu introduzir um profissional de ‘faz de conta’, o qual passou sua senha pessoal para os funcionários do hospital”, afirmou o representante do MPMG Daniel Lessa Costa.

“Além dessas fraudes, o hospital, por incontáveis vezes, deixou de atender à população que necessitava dos serviços de saúde, e de manter em seu quadro hospitalar médicos em número mínimo exigido pelas normas sanitárias, nos termos da pactuação do SUS”, afirmou o promotor de Justiça. Em 2018, o hospital teria encerrado as atividades, sendo descredenciado pelo SUS em 2019. Ao todo, o grupo teria gerado um prejuízo de R$ 3 milhões ao município, segundo as investigações.

Além do ressarcimento aos cofres públicos, o promotor de Justiça pede na ação que os acusados sejam condenados por enriquecimento ilícito; que o valor de R$380 mil repassado em 2014 por meio de lei municipal ao instituto seja devolvido aos cofres públicos; que a empresa seja enquadrada como de atividade empresarial e não como associação privada; e que o Instituto Mineiro de Saúde seja punido com base na Lei Anticorrupção.

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