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Cerca de 1,5% dos eleitores de MG podem ter o título cancelado

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos três últimos pleitos têm até o dia 6 de maio deste ano para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, sob pena de cancelamento do título de eleitor. Em Minas Gerais, 239.710 eleitores – 1,5% do eleitorado do Estado – estão em situação irregular e devem procurar qualquer local de atendimento da Justiça Eleitoral para normalizar a situação. No dia 7 de março se inicia a contagem do prazo de 60 dias para que as inscrições eleitorais irregulares sejam canceladas. Daí até o dia 6 de maio o eleitor deve procurar o cartório eleitoral e regularizar sua situação.

O maior número de eleitores em situação irregular em Minas Gerais está em Belo Horizonte, com 36.806 eleitores faltosos – 1,9% do eleitorado da capital. No Brasil, Minas Gerais é o terceiro Estado com o maior número de eleitores em situação irregular. O primeiro é São Paulo, com 717.653 eleitores faltosos; seguido do Rio de Janeiro, com 312.783 eleitores irregulares. No país, são 2.645.785 eleitores em situação irregular.

A lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta a partir desta quarta-feira, dia 20 de fevereiro. O eleitor ainda pode verificar a situação de sua inscrição eleitoral no site do TRE-MG, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. A consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148), que está à disposição para esclarecer outras dúvidas.

TRE não notifica

A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo o próprio cidadão se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral. Estão em situação irregular aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que essas não são computadas para definir a situação do eleitor.

Os eleitores cujo exercício do voto é facultativo por prerrogativa constitucional e os eleitores cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo, já que suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento. O eleitor que tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação eleitoral, tal como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público.

Em 2017, quando houve procedimento semelhante pela última vez, 148.235 eleitores de Minas Gerais tiveram o título cancelado por não comparecerem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral dentro do prazo. Naquele ano, 155.316 eleitores foram identificados em situação irregular no Estado.

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