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No “Dia Nacional do Atleta Paralímpico”, uma enorme conquista aos esportistas brasileiros

Emenda do senador Carlos Viana (PSD) distribui de forma mais justa repasses da loteria esportiva para clubes paralímpicos

No dia 22 de setembro é comemorado o Dia Nacional do Atleta Paralímpico. Coincidência ou não, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que, em um dos seus artigos, prevê a distribuição de forma mais democrática dos recursos das loterias esportivas para clubes e entidades que trabalham com esporte paralímpico.A emendaacatada ao projeto, que resultou nesta conquista para o esporte paralímpico, é do senador Carlos Viana (PSD-MG).

No texto, o parlamentar mineiro incluiu o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) e as entidades vinculadas a ele como aptas para receber recursos das loterias, sem a necessidade de o dinheiro ser intermediado por alguma outra entidade. As entidades paralímpicasserão atendidas diretamente pelo Sistema Nacional de Desporto.

 “O não repasse dos valores aos clubes que fomentam e incentivam o esporte paralímpico é um erro histórico. Estamos corrigindo isso! Não é um dinheiro novo, os recursos já estão lá e previstos. É apenas um remanejamento da distribuição destes valores”, comemorou o senador Carlos Viana, que acredita que o esporte paralímpico brasileiro terá um novo horizonte daqui para frente.

Além do percentual que o CBCP deverá receber, cerca de 0,03% da arrecadação das loterias, a emenda aprovada ao projeto prevê, também, que cerca de R$ 90 milhões que estão represados junto ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), há nove anos, seja liberado Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos. Desde 2011, O CBC recebe verbas das loterias federais que deveriam ser repassados aos clubes que apresentarem projetosparalímpicos. Segundo o balanço de 2019 da entidade, há R$ 90,4 milhões descritos como “poupança para projeto paralímpico”.

Alguns outros pontos do projeto

O projeto aprovado prevê socorro financeiro de R$ 1,6 bilhão ao setor do esporte em razão da pandemia de Covid-19, concedendo o auxílio emergencial de três parcelas mensais de R$ 600, nas mesmas regras dos demais beneficiários desse programa. O prazo poderá ser prorrogado, com mais três parcelas desse auxílio, aí valor de R$ 300.

Dirigentes de entidades esportivas poderão ter seus bens particulares bloqueados por decisão judicial para suportar prejuízos por atos de gestão irregulares.

Clubes de futebol poderão renegociar as dívidas tributárias com a União, por meio do Profut. O projeto vai à sanção do Presidente da República.

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