Transportadores de carga devem atentar para altura máxima em OAEs

Os transportadores de carga que trafegam pela 381/MG, no trecho entre o km 288, no município de Antônio Dias até o km 428, em Caeté, precisam redobrar os cuidados com a altura máxima das obras-de-arte especiais (OAEs) já liberadas. Tal precaução deve-se às dimensões da carga transportada ser compatível ao formato das estruturas edificadas.

Com a liberação de viadutos, passagens inferiores e túneis nos lotes 3.1 e 7, o traçado de pistas começa a tomar novas formas, com novas estruturas ao longo do percurso, construídas para a expansão de tráfego da rodovia federal. Assim, a recomendação do Dnit é que sejam redobrados os cuidados ao se transportar cargas acima da altura denominada para as OAEs. Antes de seguir por estas construções, os motoristas devem mensurar o que está sendo transportado com as dimensões da estrutura.

A altura máxima entre a pista e a estrutura das OAEs está fixada entre 4,5 metros 5,5 metros, nos viadutos, passagens inferiores e passarelas edificadas. Todas as edificações de grande porte estão recebendo sinalização vertical com indicação de altura máxima, sendo na própria estrutura ou no acesso a ela. Além das pistas, a manobra de retorno no sentido de tráfego ou o acesso às comunidades lindeiras devem ser observadas, principalmente quando há viadutos liberados.

Ao descartar a altura máxima das estruturas em relação a dimensão da carga transportada, o motorista está pondo em risco a integridade física do veículo, do material transportado bem como da estrutura. Além disso, esta atitude está passível de multa e retenção do veículo para regularização. A altura máxima permitida para cargas está estipulada em 4,40 metros, sem que haja notificação. Acima desta medida, o transportador deve retirar junto ao DNIT autorização para o translado.

Na duplicação da BR-381/MG estão liberados ou em construção viadutos, passagens inferiores ou túneis que possam interferir na altura das cargas:

Lote 3.1:
• Km 291,1 – Túneis Piracicaba;
• Km 300,3 – Passagem Inferior de acesso a Antônio Dias;
• Km 306 – Túnel Antônio Dias;
• Km 312,1 – Túnel Prainha.

Lote 7
• Km 391,7 – Passagens Inferiores de acesso a Barão de Cocais/Santa Bárbara;
• Km 398,3 – Passagem Inferior de acesso a Itabira;
• Km 400,8 – Passarela Moretto;
• Km 402,1 – Passagem Inferior de acesso a Bom Jesus do Amparo;
• Km 412,68 – Passagem Inferior de acesso a Nova União;
• Km 413,5 – Passarela Nova Aparecida;
• Km 419,46 – Passagem Inferior acesso a Roças Novas;
• Km 421,36 – Passarela Roças Novas;

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