Quem pediu para votar em outra localidade e não compareceu no 1º turno também deve justificar a ausência às urnas
As eleitoras e os eleitores que solicitaram voto em trânsito ou em seção distinta da origem até o dia 18 de agosto – prazo final estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – podem votar normalmente no segundo turno das Eleições 2022 na localidade indicada à Justiça Eleitoral. Aqueles que não puderam comparecer ao pleito no primeiro turno, mas que já estão habilitados para votar em trânsito ou em outra seção já designada, deverão justificar a ausência às urnas. Novas solicitações não podem ser feitas no momento.
Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital; já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
Vale lembrar que é preciso estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não pode votar.
Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República, desde que faça solicitação à Justiça Eleitoral.
Confira mais informações sobre o voto em trânsito.
Como funciona?
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. A habilitação para o voto em trânsito não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.
Quem mais pode votar em trânsito?
As regras também valem para as eleitoras e os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida. Os que solicitaram transferência dentro do mesmo prazo para votar em uma seção especial com acessibilidade, comodidade e segurança poderão votar normalmente no segundo turno.
Além disso, aqueles que requereram transferência temporária podem votar no dia 30 de outubro, seguindo as mesmas diretrizes para o primeiro turno das Eleições 2022.
RS/LC, DM