Pela terceira vez, a nota 10 do município de Timóteo foi conquistada nos diversos requisitos exigidos pela Secult
Pelo terceiro ano consecutivo o município de Timóteo atingiu nota máxima no programa do ICMS Turismo, do governo de Minas Gerais. Por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, o ICMS atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação e implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico local e regional, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos estadual e federal.
Pela terceira vez a nota 10 do município de Timóteo foi conquistada nos diversos requisitos exigidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. Após 11 anos de inatividade no município, o setor hoje está plenamente preparado para crescer e assegurar um retorno de receita, o que incrementará ainda mais os investimentos.
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) disponibilizou no último dia 23 os índices definitivos do programa ICMS Turismo. Dos 460 municípios inscritos, 389 – número recorde – foram habilitados pela iniciativa, incluindo Timóteo.
“A conquista da excelente pontuação que obtivemos é resultado de um trabalho sério e intenso de toda a equipe da Secretaria, além das numerosas reuniões, ações e projetos que focam no desenvolvimento por meio do turismo”, destacou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Timóteo, Hiler Félix.

O que é o ICMS Turismo?
O ICMS Turismo é uma iniciativa pioneira no país, desenvolvida pela Secult. Simboliza uma grande conquista para os municípios mineiros, já que é um excelente meio para estimular a organização dos territórios e ter uma atividade turística mais planejada e organizada dentro do estado.
Desde 2009, a partir da Lei Estadual nº 18.030, o estado de Minas Gerais inovou: é o único estado brasileiro que repassa incentivos financeiros aos municípios através de critérios relacionados ao turismo. A ideia é que eles possam ser direcionados à gestão turística, nos termos da legislação federal e estadual.
Para ter direito ao repasse, o município deve, anualmente, se enquadrar nos seguintes critérios obrigatórios: participar de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult; ter uma política municipal de Turismo elaborada e em implementação; possuir Conselho (Comtur) e um Fundo Municipal de Turismo constituídos e em regular funcionamento.