Sistema indenizatório para casos de difícil comprovação é implementado em Itueta

Operação é realizada por meio de plataforma on-line disponível desde o início desta semana para o município mineiro

A Fundação Renova avança no pagamento de indenizações para casos de difícil comprovação pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Os atingidos do município de Itueta, no Vale do Rio Doce (MG), passaram a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado implementado a partir de decisão da 12ª Vara da Justiça Federal, após petição apresentada pela Comissão de Atingidos do município.

Por meio do novo sistema, é possível pagar os casos de difícil comprovação de danos para categorias informais, como, por exemplo, lavadeiras, artesãos, areeiros, pescadores de subsistência e revendedores informais de pescado. Os valores variam de cerca de R$ 23 mil a R$ 567 mil, dependendo do dano sofrido.

Iniciado em agosto para Baixo Guandu (ES) e Naque (MG), o novo sistema indenizatório funciona por meio de uma plataforma on-line disponível no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). 

Até 20 novembro, por meio do Sistema Indenizatório Simplificado, 862 pagamentos foram realizados nesses dois municípios, com o valor total correspondente a R$ 83 milhões.

A Fundação Renova informa que, até setembro de 2020, foram pagos, no somatório total, R$ 2,65 bilhões em indenizações e auxílios financeiros emergenciais para cerca de 321 mil pessoas em toda a calha do rio Doce, em Minas e no Espírito Santo.

Espírito Santo

Baixo Guandu, São Mateus e Linhares, todos no Espírito Santo, também já têm acesso à plataforma. Em 16 de novembro, além de Itueta (MG), Conceição da Barra (ES) e Aracruz (ES) passaram a acessar o novo sistema indenizatório. A adesão à plataforma tem prazo definido pela Justiça. Em São Mateus, a data-limite é 31 de dezembro de 2020 e, para os demais municípios, 31 de janeiro de 2021. 

Acesso

O acesso à plataforma é o primeiro passo para dar entrada no sistema de indenização. Os atingidos precisam ser representados por advogados ou defensores públicos que devem cumprir todas as etapas previstas na plataforma e atender às determinações das sentenças, como a apresentação das documentações exigidas.

Depois que esse processo é finalizado, em caso de aceite dos termos da indenização, os termos de adesão e quitação são encaminhados à Justiça. Após a homologação pelo Juízo, a indenização é paga em até dez dias úteis.

Para ingressar na plataforma, os atingidos devem confirmar idade superior a 16 anos na data do rompimento, estar devidamente inscritos ou com solicitação de cadastro junto à Fundação Renova até 30 de abril de 2020, ser vinculados aos municípios mencionados e estar representados por advogado ou defensor público. A adesão ao sistema indenizatório é facultativa. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM