Recursos do pré-sal vão para entes federativos, Fundo Social e expansão de gasodutos

O Plenário do Senado aprovou nessta quinta-feira (13), em votação remota, projeto que muda a distribuição da receita obtida pela União com a exploração de petróleo e gás natural em área de pré-sal sob regime de partilha. O Projeto de Lei 3.975/2019 é uma emenda da Câmara dos Deputados a um projeto do ex-senador Ronaldo Caiado (PLS 209/2015) que altera regras do setor elétrico. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), deu parecer favorável ao texto, que segue agora para sanção.

Dos recursos arrecadados pela União com o pré-sal, a emenda da Câmara destina 30% para o Fundo Social, 30% para os fundos de Participação dos Estados (FPE) e de Participação dos Municípios (FPM), 20% para a União, que deve empregá-los em saúde e educação, e 20% para o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), criado pelo PLS 209/2015.

Atualmente esses recursos vão integralmente para o Fundo Social, criado pela Lei 12.351, de 2010. O dinheiro deve ser direcionado a programas e projetos de desenvolvimento social e regional nas áreas de cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia e meio ambiente, sendo que metade dos recursos deve ser empregado em educação pública, conforme a Lei 12.858, de 2013, até que sejam cumpridas as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE).

A proposta anterior do Senado (PLS 209/2015) destinava 50% dos recursos para o Fundo Social, 30% para os fundos de estados e municípios e 20% para o Brasduto. Essa proposta foi aprovada pelos senadores em novembro de 2018 e votada pelos deputados em junho do ano passado. Como a Câmara propôs modificação no texto, o projeto precisou ser novamente analisado pelos senadores.

Saúde e educação

Na avaliação de Eduardo Braga, embora a Câmara tenha diminuído os recursos do Fundo Social, a emenda aumentou os recursos para as áreas de saúde e educação por meio da aplicação direta da parte da União. Ele destaca ainda que, conforme a proposta dos deputados, os recursos que vão para estados e municípios também devem ser gastos com saúde e educação, como determina a Lei 12.858.

“Deve ser notado ainda que, com o aumento da produção de petróleo e gás natural nos campos licitados no regime de partilha de produção, haverá um crescimento expressivo de recursos provenientes da comercialização do excedente em óleo da União. Portanto, mesmo que o percentual destinado ao Fundo Social seja menor, em termos absolutos deverá ocorrer um maior afluxo de recursos para o Fundo Social em relação à situação atual”, argumenta o senador no relatório.

Eduardo Braga apresentou apenas uma emenda de redação, que não muda o teor da emenda aprovada pelos deputados.

Setor elétrico

Além de mudar a destinação dos recursos do pré-sal, o projeto que segue para sanção prevê, entre outros itens, multa a ser paga por empresas concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento.

A proposta estabelece que, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a empresa distribuidora ficará sujeita a multa indenizatória que será paga aos usuários finais do sistema “diretamente prejudicados”.

A multa deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior a três meses após o período da apuração.

As multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não será devida em situações como interrupções de curta duração; interrupção causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do usuário final; caso de suspensão por inadimplência do consumidor; interrupções programadas pela concessionária ou permissionária de distribuição e interrupções oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

De acordo com a proposta, deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores de qualidade, independentemente das informações da empresa prestadora do serviço. A implantação desses mecanismos deverá ser iniciada no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da lei.

Risco hidrológico

O texto aprovado também trata do risco hidrológico. A legislação atual obriga as usinas a produzirem uma quantidade mínima de energia. Quando o volume gerado fica abaixo do piso, as hidrelétricas devem pagar uma espécie de multa.

Em alguns casos, a queda é provocada por fatores hidrológicos, como a seca. Mas, de acordo com as empresas, em outras situações a produção cai por conta de fatores como a política energética do governo e os atrasos na entrega de linhas de transmissão. O texto aprovado isenta as hidrelétricas de multa quando a causa for considerada “não hidrológica”.

Cemig

O projeto também trata de controvérsia entre a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a União. Em 2017, um leilão do governo federal vendeu a grupos estrangeiros usinas que respondiam por metade da geração da Cemig.

Por decisão da Justiça, as usinas permaneceram sob controle da estatal mineira mesmo após o fim da concessão. A União cobra da Cemig valores relativos à energia produzida nesse período. Pelo texto aprovado, o governo federal abre mão desses recursos.

Gasodutos

Além de criar o Brasduto, com o objetivo de expandir o sistema de dutos de gás natural para todas as capitais, o texto aprovado também flexibiliza a renovação de concessões de distribuição de energia elétrica previstas na Lei 12.783, de 2013. O prazo hoje estabelecido por essa lei para apresentação do pedido de prorrogação é de 60 meses antes do fim da concessão. O texto aprovado altera o prazo para 36 meses.

Fonte: Agência Senado

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