Projeto de lei para conter violência contra professores é apresentado na Câmara

Segundo Paulinho, a norma estabelece medidas protetivas e procedimentos para casos de violência contra servidores da rede municipal de educação.Foto: Assessoria Câmara Municipal

Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Governador Valadares poderá atuar como uma ferramenta de proteção a professores e servidores da rede municipal de ensino. A proposta, de autoria do vereador Paulinho Costa (PTB), institui normas para promover a segurança dos profissionais da educação que estejam no exercício de suas atividades. Em sua justificativa, o parlamentar destaca que as relações sociais no ambiente escolar em Valadares estão cada vez mais conflituosas.

A lei estabelece medidas protetivas e procedimentos para casos de violência. É considerada violência, pelo PL, qualquer ação ou omissão que cause lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico/psiquiátrico praticado direta ou indiretamente no exercício da profissão. A ameaça à integridade física e patrimonial do servidor também está incluída.

Segundo Paulinho Costa, a aprovação do PL pode significar um grande avanço para conter a violência contra professores no ambiente escolar. “A apresentação do projeto é devido a inúmeras situações vividas por servidores da educação no seu dia a dia. Agressões físicas, desacatos e outros tipos de ofensas”, defende.

Entre as medidas estabelecidas está a realização de seminários, palestras e debates sobre temas correlacionados, com a participação de alunos, funcionários e comunidade escolar. “Caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo Executivo, as instituições de ensino no município terão que estimular docentes, discentes e a família, para a promoção de atividades de reflexo e análise da violência contra professores no ambiente escolar. Adotar medidas preventivas e corretivas para situações em que professores sejam vítimas de violência ou corram risco, quanto à sua integridade física ou moral”, explicou Paulinho.

Punições

O projeto inclui afastamento temporário do aluno infrator, conforme a gravidade do ato de violência, ou a transferência do aluno para outra escola, a juízo das autoridades educacionais. Caso comprovado ato de violência contra o profissional de ensino que importe em dano físico ou moral, responderão a família do ofensor, se menor, o ofensor e a instituição de ensino. O projeto de lei deverá ir a votação nas próximas reuniões ordinárias do mês de julho na Câmara Municipal.

por Eduardo Lima | eduardolima@drd.com.br

 

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