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Projeto de Lei nº 2058/2021 – em tramitação novas regras sobre o trabalho da empregada gestante durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus

Patrícia Muzzi

Em 13/05/2021 foi publicada a lei 14.151/2021, a qual dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Consoante restou difundido por toda a mídia nacional, referida lei impõe o afastamento obrigatório das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.

Durante estes últimos oito meses, empregadores buscaram por diversos meios para cumprir a determinação legal, alterando a prestação de serviços para o teletrabalho, concedendo férias, suspendendo temporariamente os contratos de trabalho (enquanto em vigência a MP 1.045) ou, até mesmo, ofertando licenças remuneradas.

Contudo, inegavelmente, a flexibilização das medidas sanitárias e o avançar do plano nacional de imunização incutiram nos empregadores o incessante questionamento sobre a vigência da norma que proíbe as gestantes de prestarem serviços presencialmente.

Isso porque a situação atual repercute em elevados custos àqueles ramos de atividade que não se amoldam à modalidade de trabalho remoto e, por conseguinte, acentua a desigualdade de gênero no momento da contratação de trabalhadoras mulheres.

Sobre o tema, é importante destacar que a Convenção nº 103 da OIT dispõe, em seu art. IV, 8, que, em hipótese alguma, deve o empregador ser tido como pessoalmente responsável pelo custo das prestações devidas às mulheres que ele emprega, especialmente considerando o cenário vivenciado em questão. 

Assim, diante as grandes intercorrências advindas pela Lei 14.151/21, e especialmente levando em consideração o avanço da vacinação, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Nº 2058/2021, que pretende adequar a legislação vigente no tocante ao afastamento das empregadas gestantes.

Neste sentido, caso aprovado o PL, o afastamento do trabalho presencial será destinado exclusivamente às mulheres grávidas ainda não vacinadas e gestantes com comorbidades que a insiram em grupo de risco ao coronavírus (SARS-CoV-2) de acordo com o Plano Nacional de Imunização. Tendo em vista o grande percentual de imunização contra a covid-19, calcula-se o retorno em massa ao trabalho presencial das mulheres afastadas em virtude da lei 14.151/21.

Para tanto, o projeto de lei deseja estimar hipóteses de retorno ao trabalho presencial e implementa possibilidades para o regresso. Sendo eles:

I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (SARSCoV-2);

II – após sua vacinação contra o vírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que as autoridades sanitárias considerem completa a imunização e nas condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, ouvido antecipadamente o Conselho Nacional de Saúde;

Há ainda uma terceira hipótese que foi rechaçada pelo Senado Federal, visto que a proteção ao nascituro não permitiria nem mesmo a gestante a abrir mão de sua segurança em contraposição ao direito individual de escolha. Assim, o Senado propõe a supressão do inciso III apresentado na proposta original do projeto.

Tal alteração ainda será apreciada pela Câmara e, se rejeitada e sancionada, tornar-se-á possível o trabalho presencial da empregada que optar por não se vacinar, desde que assine um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

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Por fim, o mesmo raciocínio que se visa implementar sobre o retorno das gestantes também será aplicável às lactantes. Ou seja, o regresso das empregadas gestantes e lactantes para o labor presencial poderá ocorrer a partir do dia em que as autoridades sanitárias considerem completa a imunização e nas condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, ouvido antecipadamente o Conselho Nacional de Saúde.

Em conclusão, porém, deve-se destacar que o texto do Projeto de Lei 2058/2021 aprovado pela Câmara dos Deputados foi modificado no Senado Federal, devendo as alterações serem votadas novamente na Câmara. Finalizada a tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei será encaminhado para sanção ou veto do Presidente da República. Portanto, as normas constantes no Projeto de Lei ainda não vigoram, sendo necessária sua conversão em Lei através da decisão do Presidente.

Sendo essas as considerações mais relevantes sobre o Projeto de Lei, a equipe de advogados trabalhistas da VM&S advogados está sempre atenta às inovações legislativas e preparada para melhor orientá-los no que for necessário.

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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