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Procon-MG multa operadora de plano de saúde por vantagem excessiva em cancelamento de contrato

A Amil Assistência Médica Internacional S.A. foi multada pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em R$ 10,8 milhões. A empresa exigiu vantagem excessiva em previsão contratutal, que determina o pagamento de aviso prévio de 60 dias rm caso de cancelamento imotivado de plano de saúde.

Segundo a Decisão Administrativa do Procon-MG, a prática, que constava da Resolução Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi anulada por decisão judicial que teve seu trânsito em julgado no dia 8 de outubro de 2018, não podendo mais ser exigida. No caso avaliado pelo Procon-MG, o pedido de cancelamento do plano de saúde contratado foi feito no dia 13 de maio de 2019, não cabendo a cobrança do aviso prévio exigida pela operadora.

A infração cometida incorre no artigo 51, inciso IV da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e no artigo 22, inciso IV do Decreto 2.181/97. A empresa pode apresentar recurso.

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