GOVERNADOR VALADARES – Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (29) para receber a primeira parcela do 13º salário. O benefício, considerado um dos principais direitos trabalhistas no Brasil, é aguardado por milhões de brasileiros e movimentará a economia nos próximos meses.
Segunda parcela começa em dezembro
A segunda parcela do décimo terceiro será paga entre 1º e 20 de dezembro. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento deste ano injetará cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Vale lembrar que as datas mencionadas são válidas apenas para trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento já foi realizado antecipadamente entre abril e junho.
Quem tem direito ao benefício?
Segundo a Lei 4.090 de 1962, têm direito ao décimo terceiro:
- Trabalhadores com carteira assinada que exerceram atividade por ao menos 15 dias no ano;
- Aposentados e pensionistas;
- Pessoas em licença maternidade;
- Trabalhadores afastados por doença ou acidente.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado e deve ser incluído na rescisão. No entanto, quem for demitido por justa causa perde o direito ao benefício.
Como calcular o valor proporcional?
O valor integral do décimo terceiro é pago apenas a quem completa 12 meses de trabalho na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o cálculo considera 1/12 do salário total de dezembro para cada mês em que o empregado trabalhou ao menos 15 dias.
Por outro lado, faltas não justificadas podem reduzir o benefício. Se o trabalhador se ausentar por mais de 15 dias sem justificativa, o período será descontado.
Tributação sobre o décimo terceiro
A primeira parcela do décimo terceiro é paga integralmente, sem descontos. No entanto, a segunda parcela está sujeita a tributos como Imposto de Renda, INSS e recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o empregador).
Esses valores são detalhados na declaração anual do Imposto de Renda, onde o décimo terceiro aparece em um campo específico.