O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, decidiu sobre o pedido apresentado pelo Cruzeiro Esporte Clube, no dia 21 de outubro, para concessão do Regime Centralizado de Execuções (RCE), nos termos da recém-publicada Lei Federal nº 14.193/2021. O clube mineiro terá o prazo de 60 dias para apresentar o plano de credores.
O plano que for apresentado pelo Cruzeiro deve conter os documentos previstos no art. 16 da lei, a fim de que seja apreciado o pedido de concessão do RCE. Na mesma decisão, determinou, com base no art. 23 da referida Lei, a vedação de qualquer forma de constrição ao seu patrimônio ou às suas receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie.
A decisão pode ser vista neste link.
*Com informações do TJMG