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O que é LGPD e o que a minha empresa tem com isso?

por Diane de Morais Rocha

“Mas o que é esse rebuliço todo nas redes sociais ? Tá todo mundo falando dessa tal de LGP sei lá o que, ainda bem que meu negócio é muito simples e pequeno, tem nada a ver com isso”.

Eh nobre empreendedor, se isso por acaso passou pela sua cabeça, sinto te informar, essa tal de LGPD não faz distinção de grande ou pequeno, ela veio para todos.

É isso mesmo, a tão falada Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD (Lei nº 13.709/2018), foi aprovada pelo Congresso na quarta-feira (26/08/2020), e já na madrugada de quinta-feira (27/08/2020) , foi criada a Agência Nacional de Proteção de Dados- ANPD.

Isso quer dizer que, agora basta a sanção do presidente da República para que ela possa ter a efetiva vigência.

E o que a sua empresa tem com isso? Simplesmente TUDO.

A Lei foi criada no intuito de conferir proteção aos dados pessoais, de maneira a implementar regras nos tratamentos realizados por pessoa física ou jurídica a esses dados.

Logo, qualquer pessoa física (com fins econômicos)  ou jurídica de direito público ou privado, que atue no tratamento de dados pessoais,  terá que se adequar à lei.

Se a sua empresa atua no tratamento de dados pessoais (se é que existe alguma que não atue) sejam eles de clientes pessoa física, funcionários, colaboradores, enfim, é necessário, ou melhor, é OBRIGATÓRIO,  que seu empreendimento esteja alinhado à norma.

Segundo o texto legal, dado pessoal é qualquer informação ligada à pessoa natural identificada ou identificável. Ex: CPF, RG, endereço, nome , e-mail, endereço de um  IP, dentre outros.

Há ainda, os chamados dados sensíveis, os quais tratam-se de informações de pessoa natural  ligadas à convicção religiosa, origem racial ou étnica, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (Art.5º, II, da Lei nº 13.709/2018)

O dispositivo também conceitua o termo “tratamento”, o qual está consubstanciado “a toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”. (Art.5º  , X, da Lei nº 13.709/2019)

Mas quais são as implicações em caso de inadequação? MULTAS, em valores altíssimos, é pouco ou quer mais?

Mas não se desespere, ainda dá tempo de entender melhor sobre o assunto e, consequentemente, se alinhar à norma.

O mais importante é a conscientização no ambiente empresarial de que os dados estão ligados aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Por isso, mais respeito no tratamento destes.

E então,  você já iniciou o processo de adequação ou ainda é do time do “LGP o que”?


Diane de Morais Rocha | OAB/MG 164.675

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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