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MG é o primeiro e único estado a indenizar os filhos de pais portadores de hanseníase

Governo de Minas iniciou ontem, 24, os pagamentos das indenizações

Os filhos de pais portadores de hanseníase que foram separados dos pais de forma compulsória no passado serão indenizados pelo Governo de Minas Gerais. Nessa quarta-feira, 24, cinco filhos que foram privados do convívio com familiares receberam R$ 14 mil cada. Minas Gerais é o primeiro e único estado brasileiro a reconhecer o direito dos filhos separados e a indenizá-los por suas ações.

As indenizações representam o reconhecimento da dívida histórica com os descendentes diretos de hansenianos, afirma o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti. “Esta é uma forma de retratação do Governo de Minas pelos danos causados, reconhecendo portanto que as ações tomadas à época geraram perdas para aqueles que, um dia, foram os destinatários desta política pública”.

Para receber a indenização, os filhos de pais com hanseníase precisam atender, simultaneamente, algumas condições, entre elas: terem sido encaminhados a educandários, creches e preventórios ou terem permanecido nas colônias separados dos pais ou do convívio social; receberem até quatro salários mínimos e não terem acesso ao benefício concedido pela Lei Federal nº 11.520/07, relativa à pensão especial concedida à pessoas atingidas pela mesma doença.

O pagamento de indenização aos filhos de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais está previsto na Lei 23137 de 13 de dezembro de 2018. Mais de 1300 requerimentos foram apresentados à SES-MG e serão analisados pela Comissão de Avaliação dos Filhos Segregados dos Pais com Hanseníase, para análise e julgamento do mérito. Por meio das indenizações, “reconheceu-se, portanto, o direito dos filhos que, no passado, foram privados do convívio com familiares”, finalizou o secretário.

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