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Mesmo sem cadastramento biométrico, eleitores com mais de 70 anos não sofrerão penalidades de INSS e Receita

por Thiago Ferreira Coelho
outubro 15, 2021
dentro MINAS GERAIS
Reading Time: 3 mins read
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Mesmo sem cadastramento biométrico, eleitores com mais de 70 anos não sofrerão penalidades de INSS e Receita

O cadastramento biométrico é obrigatório em 259 municípios mineiros, entre eles os que fazem parte da Comarca de Governador Valadares

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Eleitores com mais de 70 anos que não realizaram o cadastramento biométrico nos municípios onde o procedimento era obrigatório terão os títulos cancelados. Mas, como o voto é facultativo para essa faixa etária, esses eleitores não sofrerão penalidades civis, como perda de aposentadoria ou cancelamento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por exemplo.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), muitas pessoas acima de 70 questionaram a Justiça Eleitoral sobre a obrigatoriedade do cadastramento biométrico, procedimento que foi exigido em 259 municípios mineiros, incluindo os que fazem parte da Comarca de Governador Valadares. Ainda de acordo com o TRE-MG, 239.231 pessoas com idade superior a 70 anos tiveram título de eleitor cancelado em Minas, por falta de revisão biométrica.

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INSS e Receita

Em nota, o TRE afirma que, devido a frequentes questionamentos recebidos, pediu ao INSS e à Receita Federal que prestassem informações sobre eventuais consequências, em suas respectivas esferas de atuação, do cancelamento de inscrição eleitoral pelo não comparecimento à revisão biométrica.

Respondendo ao TRE, os dois órgãos relataram que não há impactos do cancelamento de título de eleitores cujo voto é facultativo nos serviços e bancos de dados administrados por eles. O órgão previdenciário afirmou ao TRE que “não são utilizadas informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais ou da regularidade do alistamento eleitoral para fins de análise dos requerimentos de benefícios propostos perante a instituição”.

A Receita Federal, por sua vez, destacou ao TRE que a ausência de informação sobre a regularidade da inscrição eleitoral ou a informação do título de eleitor como cancelado “não acarreta nenhum tipo de suspensão ou cancelamento do CPF do cidadão”.

Os dois órgãos informaram ao TRE que não há impactos do cancelamento de título de eleitores cujo voto é facultativo nos serviços e bancos de dados administrados por eles. O INSS declarou que “não são utilizadas informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais ou da regularidade do alistamento eleitoral para fins de análise dos requerimentos de benefícios propostos perante a instituição”.

Já a Receita Federal destacou que a ausência de informação sobre a regularidade da inscrição eleitoral ou a informação do título de eleitor como cancelado “não acarreta nenhum tipo de suspensão ou cancelamento do CPF do cidadão”.

O TRE acrescenta que essas informações também valem para pessoas a partir de 70 anos que tiveram o título cancelado por ausência de voto e justificativa em três eleições consecutivas. Atualmente, em Minas, são 30.729 pessoas nessa situação.

Regularização

Quem teve o título cancelado por falta de cadastramento biométrico e deseja votar nas eleições de 2022 deve se regularizar até o dia 4 de maio do ano que vem. O pedido pode ser feito pelo sistema Título Net, no site do TRE. É possível tirar dúvidas com o TRE por meio do Disque-Eleitor, ligando para o número 148.

Tags: cadastramentobiometricodiarioriodoceeleicoes2022minasgeraistremg
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