Um homem foi indiciado pela Polícia Civil de Ponte Nova por injúria racial contra uma adolescente de 15 anos e os pais dela. Segundo a PC, durante as investigações, além dos pais e da adolescente, foi ouvida uma vizinha, que presenciou um dos episódios em que o indiciado utilizou termo ofensivo contra as vítimas.
Conforme informações levantadas pela polícia, a conduta do indiciado era recorrente, chegando ao ponto de a adolescente sentir receio de sair de casa e ser novamente ofendida. Além de ofender as vítimas, ele também instigava a esposa, que possui problemas psiquiátricos, a atacar a família com palavras racistas.
“Não há espaço para condutas racistas. Sempre haverá responsabilização criminal para os que desobedecerem ao comando constitucional de combate ao racismo”, disse o delegado Gilzan Lessa. O inquérito foi concluído e será enviado ao Ministério Público.
Injúria racial
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Código Penal descreve o delito de injúria como uma conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo. Trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nessa hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.