Decisão judicial garante que especialistas em educação básica de MG permaneçam em casa durante pandemia

Servidores e servidoras das escolas públicas do estado de Minas Gerais garantiram, por meio de decisão liminar, a permanência em casa para evitar a propagação e contágio do coronavírus, sob pena de multa de R$ 100 mil. O governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Educação, deliberou sobre o retorno às atividades para alguns profissionais da área da educação, incluindo os especialistas em educação básica. A medida iria expor cerca de 50 mil pessoas ao risco de contaminação.

A decisão nº 1.0000.20.045530-1/00, proferida pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ana Paula Caixeta, protege pedagogos, supervisores pedagógicos, orientadores educacionais, coordenadores pedagógicos em mais de 3.600 escolas da Rede Estadual de Ensino.

O retorno às atividades presenciais dos servidores da educação, de diferentes faixas etárias, aumentaria o fluxo e deslocamento de pessoas nas ruas, que enfrentariam ônibus lotados e, consequentemente, frequentariam ambientes vários, aumentando a possibilidade da disseminação do agente viral. “O governo do Estado pretendia retomar as atividades administrativas nas escolas, contrariando a manutenção do isolamento social, orientada pela Organização Mundial de Saúde”, salienta o advogado do Sindicato dos Profissionais de Especialistas em Educação do Ensino Público do Estado de Minas Gerais (Sindespe-MG), Bruno Reis de Figueiredo.

A presidente do Sindespe-MG informa também que não houve por parte dos órgãos responsáveis qualquer preparo e disponibilização de meios de proteção individual para o retorno seguro dos profissionais. A própria desembargadora relatou em voto: “Muito antes pelo contrário, em poucos dias, o secretário de Estado editou norma para o cumprimento quase imediato, a toque de caixa, sem justificativa alguma”.

A decisão demonstra, ainda, que “é essencial a adoção de medidas de contenção, controle e prevenção, para que seja assegurada a capacidade operacional do sistema de saúde, bem como os direitos fundamentais à vida e à saúde dos milhares de servidores públicos que atuam na área da educação estadual”. Para Ana Paula Caixeta, a decisão visa salvaguardar os direitos constitucionais à vida e à saúde, não apenas dos Especialistas em Educação Básica, mas da população como um todo, vez que a maior circulação de pessoas poderá acarretar o crescimento da propagação e do contágio do coronavírus.

Desta forma, está suspenso os efeitos da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 26, de 8 de abril de 2.020, no que diz respeito aos Especialistas em Educação Básica, até que as medidas preventivas e de segurança previstas sejam implementadas (art. 4º da aludida norma), assegurando aos servidores condições mínimas para o regular exercício das funções, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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