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Cadastro de morador é item de segurança em condomínio

Por Cleuzany Lott*

A sensação de segurança é um dos principais atrativos para quem decide morar em condomínio. Para corresponder às expectativas, os síndicos se empenham em proteger o ambiente, recorrendo a sistemas modernos de vigilância e outros recursos para manter o local livre de ameaças. Entretanto, o perigo pode estar dentro de casa. Uma das possibilidades ocorre quando o cadastro de moradores está desatualizado.

Manter as informações corretas está no Regimento Interno da maioria dos condomínios. Mas algumas pessoas temem em fornecer dados pessoais ao síndico. Ao ignorar a regra, elas comprometem a segurança dos outros moradores. O risco é maior quando o imóvel é colocado à venda ou locação sem conhecido do síndico; afinal, é difícil prevenir roubos e fraudes quando não se sabe quem entra, sai ou mora na comunidade.

Dois episódios ocorridos na semana passada reforçam a importância da atualização dos dados. Em um deles, o furto só não aconteceu porque o vigia percebeu que, embora o modelo e a cor fossem iguais ao veículo do morador, a placa do carro não correspondia às informações deixadas na portaria.

Na outra situação, a síndica estranhou o movimento em um dos apartamentos vazios e descobriu que ele estava sendo usado por ladrões. Eles fizeram cópias das chaves deixadas na imobiliária e usavam a unidade para observar o hábito dos moradores e, no momento oportuno, promover o roubo.

Além da segurança, o cadastro é necessário para a entrega de correspondências, encomendas, comunicados importantes e aviso de imprevistos, como a falta de água e situações de emergência.

A notificação ao síndico deve ser feita todas as vezes em que houver mudanças: seja de um novo inquilino, proprietário ou se o imóvel estiver desocupado. No caso de locação ou venda, é importante informar o nome da imobiliária contratada para o serviço.

São recomendados dois tipos de cadastro: o básico, que fica na portaria, e um mais completo, com função gerencial, de uso exclusivo do síndico ou administrador. Nos dois casos, é necessário que as informações sejam protegidas, de preferência armazenadas em um sistema de controle de acesso.

O cadastro básico contém o nome do morador principal, dos dependentes, os telefones de contato para emergências, a relação de prestadores de serviço, como a diarista, empregada doméstica, cuidador ou outro profissional vinculado à unidade e as placas dos veículos, quando houver.

No cadastro exclusivo do síndico, além dos nomes de todos os ocupantes da unidade e os prestadores de serviço da unidade, devem constar os números dos documentos pessoais do morador, e-mails, profissão, especificações dos veículos e as placas, número de telefone de um parente e observações para casos de emergência.

A atualização do cadastro dos moradores pode parecer irrelevante, mas é valiosa para a boa gestão, convivência de todos e, sobretudo, para segurança das pessoas e do patrimônio.


* Síndica profissional, advogada pós-graduanda em direito condominial, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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