Cleuzany Lott (*)

Vinte estados, incluindo Minas Gerais, e dezenas de municípios já aprovaram leis que obrigam os síndicos a denunciarem casos de violência doméstica, principalmente agressões contra mulheres.
Enquanto as medidas protetivas avançam, as dúvidas de síndicos e porteiros crescem quando a violência se torna realidade.
Afinal, em que momento o síndico deve interferir para não correr o risco de ser acusado por omissão e o porteiro tem autonomia para agir?
Primeiro é necessário discernir uma discussão das “vias de fato”, pois nem todas as divergências são motivo para chamar a polícia.
Se o tom da conversa incomodar os vizinhos por conta do barulho, cabe adotar os procedimentos do regimento interno, que vão de advertência a multa.
Na prática, o síndico ou o porteiro interfonam para a unidade solicitando o fim da confusão. Se o pedido não surtir efeito e a briga ficar mais intensa, por precaução, a polícia deve ser acionada.
Se a desavença gerar um pedido de socorro, ameaça ou agressão física, a polícia precisa ser chamada imediatamente.
Nos dois casos, é importante manter a discrição sobre o ocorrido, evitando comentários, mal estar no ambiente e até processo por difamação, quando o casal sentir que teve a integridade moral afetada.
Quando a paz volta a reinar, é um alívio para todos, entretanto, para desespero dos síndicos e porteiros, moradores tentando impedir o retorno do companheiro ao convívio familiar estão cada vez mais frequentes.
Quando se trata de pessoas que não moram sob o mesmo teto, basta avisar a portaria para impedir a entrada no prédio. Caso contrário, o síndico deve orientar a vítima a procurar a polícia e pedir uma medida protetiva de urgência, esclarecendo que sem o documento assinado por um juiz ou delegado de Polícia Civil não há como impedir o acesso de outro morador ao condomínio.
Ao agressor que tentar voltar ao lar, o porteiro, com o respaldo do síndico, deve informá-lo sobre a restrição e pedir que ele aguarde a chegada da polícia para resolver o problema.
Por fim, por mais que as leis exijam providências por parte do síndico, ele não pode extrapolar as incumbências. No caso de suspeita de violência doméstica, o ideal é orientar bem os colaboradores, principalmente o porteiro, e ligar para 190 ou 180 e deixar que autoridades competentes resolvam o problema.
(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).
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