Tribunal de Justiça de MG confirma condenação do vereador Betinho Detetive

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nesta sexta-feira (5) o acórdão judicial que condenou o vereador Betinho Detetive (PDT) a 5 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de concussão e extorsão, cometidos em 2001. Além de Betinho, também foram condenados os empresários Emerson Antônio Fróis e Evandro Geraldo Fróis. O cumprimento da pena não é imediato, pois ainda cabe recurso pela defesa.

Caso o recurso da defesa do vereador seja negado, o TJMG comunicará a Justiça de Valadares, para que se inicie o cumprimento da pena. Quando se iniciar o cumprimento da pena, se for o caso, Betinho Detetive poderá perder a função de vereador. Se afastado do Poder Legislativo, quem assume a cadeira é o suplente, o ex-secretário Municipal de Cultura Daniel Rômulo de Carvalho Rocha, mais conhecido como professor Daniel. Para a defesa do vereador, o exercício do mandato continuará o mesmo. “Não há chances de cumprimento de pena nesse estágio. Logo, o mandato não será afetado. Só é condenado se operado o trânsito em julgado. Isso é constitucional”, afirmou o advogado Fábio Silveira.

De acordo com o acórdão publicado pela a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, os crimes aconteceram no início do ano 2001, quando dois caminhoneiros estavam em um posto de combustível em Valadares e foram abordados por Betinho Detetive, que ainda era policial civil, e outras duas pessoas não identificadas, portando armas de fogo, a mando dos denunciados Emerson e Evandro, os irmãos Fróis. As vítimas foram levadas para um escritório dos empresários e uma delas ficou presa em uma das salas durante todo o dia, sendo impedida de sair ou de se comunicar com qualquer pessoa.

Ao final do episódio, Evandro e Emerson tomaram posse do caminhão em que as vítimas foram abordadas, o qual estava carregado com 12.500 kg de queijo parmesão, avaliado em aproximadamente R$ 150 mil. Os crimes de roubo de carga e extorsão se repetiram mais sete vezes. Contudo, a respeito desse episódio, a 7ª Câmara Criminal do TJMG condenou Emerson Antônio Fróis pela prática do crime previsto no artigo 158, §1º, por quatro vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, com pena de 7 anos e 1 mês de reclusão e 25 dias-multa. Betinho Detetive foi condenado a 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 20 dias-multa. Já Evandro Geraldo Fróis recebeu 6 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 15 dias-multa.

Mandato do vereador pode ser cassado

O acórdão já chegou à Câmara Municipal. De acordo com o presidente da Casa, Júlio Avelar (PV), o regimento interno da Câmara Municipal de Governador Valadares estabelece que o vereador pode continuar exercendo seu mandato normalmente, ao não ser que seja aberto um processo de cassação. “O vereador Betinho perderá o mandato se o suplente, Daniel, requerer abertura de processo de cassação contra ele e a Câmara; após o procedimento todo marcar a votação e os vereadores votarem pela sua cassação. Ou seja, somente por procedência do pedido do Daniel”, explicou.

por Eduardo lima | eduardolima@drd.com.br

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