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TAC estabelece medidas para regularização do quadro de servidores da cidade de Mantena

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito e o município de Mantena, no Vale do Rio Doce, que se comprometeram a não contratar pessoal sem concurso público, inclusive para o Programa Saúde da Família (PSF), para o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

O acordo foi firmado perante a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mantena e o Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (Gepp) do MPMG, no dia 30 de setembro, em ato contínuo à extinção da Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, homologada em sentença proferida pelo Juízo da comarca.

Segundo o promotor de Justiça Reinaldo Pinto Lara, autor do TAC, o município e o prefeito assumiram duas obrigações: uma consistente em não realizar, após nove meses, contratações ou nomeações sem prévio concurso público para os cargos, empregos e funções do Programa de Saúde da Família e das áreas de Educação,  Saúde, Administrativa e de Serviços Gerais; a outra, consistente em não realizar, após 14 meses, contratações ou nomeações sem prévio concurso público para os cargos, empregos ou funções do Cras, Creas e Nasf.

Em 60 dias, as nomeações para os cargos de coordenador do Cras e do Creas “recairão somente sobre servidores públicos efetivos de carreira”, diz o acordo. No caso de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o prefeito e o município deverão realizar processo seletivo, sujeito a ampla divulgação. “Essa exigência é dispensada pela Lei Federal quando se trata de calamidade pública”, destaca Reinaldo Pinto Lara.

O município se comprometeu a prestar informações à Promotoria de Justiça, semestralmente, nos próximos 18 meses, a respeito dos cargos efetivos, dos temporários e dos comissionados. Prefeito e município deverão adotar todas as medidas necessárias para que não haja prejuízo dos serviços públicos devidos pelo órgãos públicos que venham a ser atingidos em seus quadros de pessoal com as rescisões contratuais previstas no TAC, inclusive com a realização de concurso público, se necessário.

O documento estabelece também 45 dias de prazo, a contar da assinatura do TAC, para o prefeito recolher aos cofres públicos multa correspondente ao valor líquido de um subsídio mensal recebido por ele, sob pena de correção monetária e de pagamento de juros de 1% ao mês, além de multa de 50% e de revogação do compromisso de ajuste.

No caso de descumprimento do TAC, o prefeito e o município deverão pagar, solidariamente, multa de R$ 500,00 por agente público contratado, nomeado ou mantido irregularmente após o fim dos prazos previstos no acordo.

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