Seminário amplia a importância de medidas socioeducativas

Para refletir sobre a importância das medidas socioeducativas aplicadas no Município, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) realizou nesta quinta-feira (28), no auditório da Fadivale, o II Seminário de Medidas Socioeducativas de Governador Valadares. O evento, marcado por palestras e mesa redonda, foi feito a partir de parceria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF/GV).

O Seminário teve como objetivo propiciar maior integração e articulação entre políticas públicas setoriais, diversos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e entidades não governamentais, vinculados diretamente às políticas de atenção à infância e à juventude na execução das Medidas Socioeducativas de Meio Aberto, Semiliberdade e Regime Fechado em Valadares.

Segundo Ana Maria Eler Mariano, gerente de Proteção Especial de Média Complexidade, os trabalhos de medidas socioeducativas podem ajudar na recuperação desses adolescentes. “As medidas são como mecanismos de responsabilização. Contudo, essa responsabilização se estabelece através de vias de reconstrução da ressignificação da vida desses adolescentes, através de ações socioeducativas. O evento vem para ampliar a importância do trabalho socioeducativo, não como punitivo, mas no sentido de possibilitar mudança de vida desses adolescentes, de ressocialização”, disse.

Já o promotor de Justiça e coordenador regional do Direito da Criança e do Adolescente, Marco Aurélio Alves Moreira, fez uma reflexão de um tema em alta na sociedade. “Muitos têm uma ideia de punir o adolescente, quando envolve a diminuição da maioridade penal. Mas a questão que deveríamos perguntar é quais os direitos que conseguiremos resguardar aos adolescentes. Somos a nossa identidade, nossa autoimagem. Um adolescente que vive uma vida de ‘nãos’, sem acesso a bens, a educação, a amor, começa a construir uma autoimagem negativa. Quando olha para dentro de si, esse adolescente precisa se identificar com algo e se encontra com aquilo que é errado, com o crime. Mas a lei e a vida nos ensinam que adolescente é uma pessoa em desenvolvimento e que todo ser humano precisa ser amado, aceito, ter pertencimento e ser especial para alguém”, pontuou.

Para Bráulio de Magalhães Santos, doutor em Direito Público pela PUC-Minas, é dever não só do município e Estado, mas da família e da sociedade, ajudar na recuperação desses adolescentes. “A custódia é do Estado, mas a sociedade de uma forma geral, como universidades, comércio e igrejas, tem a obrigação total na questão que envolve o adolescente. A consideração peculiar que envolve o desenvolvimento do adolescente está no texto constitucional”, disse o jurista.

De acordo com a SMAS, 1.840 adolescentes passaram pela medida socioeducativa do Creas em 2018 e, neste ano, foram 1.528. Desses, 54 encontram-se atualmente no Centro Socioeducativo (sendo um aguardando custódia, um em cumprimento de sanção, 9 em cumprimento provisório e 43 cumprindo internação por prazo indeterminado), 167 recebendo atendimento no Creas e 16 em semiliberdade.

O seminário trouxe os temas “Socioeducação: um diálogo entre a educação e o social”; “O princípio da socioeducação aplicada às medidas socioeducativas” e “Metodologias qualitativas de resolução de conflitos aplicáveis às medidas socioeducativas”, com os palestrantes: Bráulio de Magalhães Santos, doutor em Direito Público pela PUC-Minas; Marcelo de Melo Vieira, doutor em Direito Privado pela PUC-Minas; e Nathane Fernandes da Silva, doutora em Direito pela UFMG.

Medidas socioeducativas

As medidas socioeducativas são aplicáveis a adolescentes entre 12 e 18 anos, autores de atos infracionais, e estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/90. Vale lembrar que sua aplicação, excepcionalmente, pode se estender a jovens com até 21 anos incompletos, conforme previsto no artigo 2º do ECA.

Apesar de configurarem resposta à prática de crime ou contravenção penal cometida por adolescentes, as medidas socioeducativas apresentam caráter de responsabilização e socioeducação. Elas são aplicadas pelo juiz da Infância e da Juventude, após análise da capacidade do adolescente de cumprir a medida, das circunstâncias do fato e da gravidade da infração.

Existem dois tipos de medidas socioeducativas: a de meio aberto e de meio fechado. A primeira inclui medidas de advertência; reparação do dano; prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. O adolescente permanece em casa e recebe na unidade o atendimento psicológico, pedagógico e assistência social. O meio fechado inclui medidas privativas de liberdade (semiliberdade e internação), de acordo com a gravidade do ato infracional. O adolescente permanece recluso e cumpre a medida nas unidades de internação educacionais oferecidas pelo Estado, onde recebe assistência para o desenvolvimento social, psicológico e físico.

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