Sancionada lei para medição e controle de sons e ruídos

Passaram a valer na tarde de quinta-feira (29) as alterações na lei n° 3.665, de 30 de dezembro de 1992. As mudanças foram sancionadas pelo prefeito André Merlo e a assinatura da lei contou com a presença de secretários de governo, vereadores, pastores e produtores de eventos. A mudança aprovada pela administração prevê a avaliação e a medição dos níveis de ruídos e sons produzidos na realização de eventos.

“Nós queremos manter o bom senso para todos poderem exercer suas atividades sem causar incômodo ao outro. Estamos flexibilizando para atender a todos sem distinção”, pontuou André.

Como representante dos produtores de eventos, o comunicador Júlio Sales aprovou a iniciativa. “Acredito que tudo tem limite e vejo que esta lei é muito importante para todos que vão utilizar o som, porque a gente se sentia marginalizado”, disse.

O vereador e pastor Elias de Jesus destacou a situação de algumas igrejas com relação às fiscalizações e multas aplicadas: “Há igrejas menores e mais simples que não têm como arcar com as despesas de um isolamento acústico e, ao realizar os cultos, acabam ultrapassando os limites. Queremos poder dialogar mais sobre esse assunto para poder entrar num senso comum.”

A lei visa proteger a comunidade da poluição sonora, que, além do incômodo, afeta a saúde mental e física da população. No entanto, ela não se aplica às seguintes fontes na emissão de sons e ruídos:

Sirenes ou aparelhos sonoros de viaturas quando em serviço de socorro e policiamento;

Eventos de natureza religiosa, comemorações oficiais, eventos esportivos e festejos carnavalescos e juninos, desde que se realizem em horários e locais previamente autorizados pelos órgãos competentes e nos limites por eles fixados;

Sinos de templos que abrigam cultos de qualquer natureza, desde que os sons tenham duração não superior a sessenta segundos e apenas para assinalação das horas e dos ofícios religiosos, no horário compreendido entre 7h e 22h;

Sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e o fim de jornada de trabalho, desde que funcionem apenas nas zonas apropriadas, reconhecidas como tal pela autoridade competente, e pelo tempo estritamente necessário;

Explosivos empregados em pedreiras, rochas e demolições, no período compreendido entre 7h e 12h;

Máquinas e equipamentos necessários à preparação ou conservação de logradouros públicos, no período compreendido entre 7h e 20h;

Aparelhos sonoros usados durante a propaganda eleitoral, que se sujeitarão às regras específicas do Direito Eleitoral.

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