Projeto de lei sobre repasses aos municípios está pronto para ser votado na ALMG

Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 499/19, de autoria do deputado Hely Tarquínio (PV), sobre o repasse automático dos valores destinados aos municípios relativos aos impostos arrecadados pelo Estado e aos repasses federais. Em reunião realizada nesta terça-feira (28), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer favorável em 2º turno, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno). O relator da proposição na FFO foi o deputado Glaycon Franco (PV).

De acordo com o parecer, a necessidade de legislar sobre o assunto surgiu em decorrência da retenção dos recursos devidos aos municípios pelo Estado, nos anos de 2017 e 2018. Esses repasses são determinados pelo artigo 158 da Constituição Federal e pela Lei Complementar Federal 63, de 1990, referentes ao recebimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

No texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, a Assembleia acrescentou dispositivos relativos a recursos originados de tributos que o Estado recebe da União (do IPI sobre produtos exportados e da Cide), bem como aquelas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Modificações propostas

Com relação ao IPI e à Cide, o relator argumentou que os recursos são creditados diretamente pelo banco aos municípios, sem passar pela conta do Estado. Por esse motivo, ele retirou a menção a essa arrecadação no texto proposto para o 2º turno.

Além disso, o substitutivo nº 1 ao vencido também incorpora diversas regras hoje disciplinadas pela Resolução nº 4.359, de 2011, da Secretaria de Estado de Fazenda, que regulamenta o disposto no artigo 239 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Tais regras se referem à forma utilizada pelo Estado para transferir os recursos dos impostos pertencentes aos municípios, assim como a transferência da parcela desses impostos ao Fundeb.

Outras mudanças foram promovidas pelo relator, no sentido de substituir termos que implicavam mudanças de procedimentos da Secretaria de Estado de Fazenda e de toda a rede bancária. Uma das regras aprovadas em 1º turno, por exemplo, prevê que o percentual do IPVA devido aos municípios deverá ser creditado por meio do próprio documento de arrecadação.

O relator argumentou que regras como essas tornariam o sistema de arrecadação muito mais complexo e oneroso, tanto para o Estado quanto para as instituições bancárias, sendo que essas últimas poderiam perder o interesse em se credenciar para realizar essas operações. Por esse motivo, o substitutivo transfere diversas das obrigações previstas para o agente centralizador, ou seja, o banco credenciado, responsável pelo repasse aos municípios.

O novo texto define critérios gerais para a celebração do convênio com o agente centralizador, de forma que não exista previsão de transferência de recursos pertencentes aos municípios e ao Fundeb para o caixa único do Estado.

De acordo com o substitutivo ao vencido, o agente centralizador da arrecadação ficará responsável pela realização dos créditos, depósitos e remessas destinados aos municípios, independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal de seus dirigentes.

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