Presença de acompanhante nos veículos de transporte escolar será exigida em 2019

Em uma coletiva de imprensa na manhã de ontem, 2, o delegado Marcos de Alencar Miranda, responsável pela Delegacia de Trânsito/Ciretran em Governador Valadares, falou sobre a portaria 134 do Detran/MG, de 21 de janeiro de 2019, que estabelece critérios para a emissão da autorização destinada aos veículos e as credenciais dos condutores e acompanhantes responsáveis pelo transporte de escolares, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, no estado de Minas Gerais. A portaria também define a inspeção obrigatória desses veículos, a qual passará a ser exigida a partir do segundo semestre deste ano.

De acordo com o delegado Marcos de Alencar Miranda, o Detran vai organizar e fiscalizar os cursos de preparação para os condutores e acompanhantes. FOTO: Angélica Lauriano

Durante a entrevista coletiva, o delegado ainda falou sobre o leilão de veículos que acontecerá na primeira quinzena de maio, em dois pátios da cidade, com mil lotes de veículos, e outro leilão com 600 unidades, no segundo semestre. Ele ressaltou que em breve o Detran de Valadares funcionará das 8h às 18h, sem intervalo para o almoço, uma forma de facilitar a vida da comunidade.

A exigência do cadastro como condutor e acompanhante de transporte de escolares e da inspeção semestral dos transportes de escolares se dará a partir do dia 1º de julho e terá validade de 180 dias. Até o dia 30 de junho, a documentação exigida para fiscalização será a emitida pelo município e valerá até 31 de dezembro.

De acordo com o delegado Marcos de Alencar Miranda, uma das principais mudanças é a presença obrigatória de um acompanhante. “A figura do acompanhante é uma inovação, mas era prevista segundo a teoria da proteção integral, do Estatuto da Criança. Então, todo veículo que transportar crianças até nove anos terá que, obrigatoriamente, ter a figura do acompanhante”.

Segundo o delegado, o Detran vai organizar e fiscalizar os cursos de preparação para os condutores e acompanhantes, os quais terão validade de dois anos, podendo ser prorrogados. Já a contratação dos condutores e acompanhantes ficará por conta do poder governamental, que vai conceder os serviços. Outra mudança será a padronização dos veículos. “A padronização é muito importante. A adesivação com o nome do condutor e acompanhantes será obrigatória, para que a comunidade possa identificá-los, caso queira fazer algum tipo de reclamação. Vai ser proibido também o uso desses veículos para políticas, para promoções pessoais, para outros tipos de manifestações que sejam de caráter pornográfico, uso de bebidas alcoólicas e outras atividades estranhas ao caráter educacional. A punição é de ordem administrativa, e pode ser a perda do credenciamento ou mesmo a suspensão da atividade. Porém, nada impede que haja uma punição de caráter criminal, tanto pela polícia judiciária quanto pelo Ministério Público, que é o fiscal da lei”.

Outras exigências, de acordo com o delegado, são o atestado de antecedentes criminais e as certidões de movimentação judicial, tanto da justiça estadual, quanto federal, incluindo os condutores e acompanhantes que são de outro estado – nesse caso, deverão trazer as documentações do estado de origem. Essas exigências são para os maiores de 18 anos. “A novidade para sociedade é que menores de 18 anos vão poder ser contratados como acompanhantes. Uma vitória, afinal, ninguém melhor para falar a linguagem dos adolescentes do que os próprios adolescentes, e que eles venham auxiliar no transporte escolar”, disse o delegado.

Inspeção

O custo dos serviços de inspeção prestados pela Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou Entidade Técnica Paraestatal (ETP) terá como teto o valor equivalente à taxa de segurança pública prevista no item 4.7 da tabela “D” a que se refere o Artigo 115 da lei estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975. Será de responsabilidade do proprietário do veículo se deslocar até uma ITL ou ETP no raio de até 100 quilômetros de distância. Em caso de distância superior, o proprietário deverá entrar em contato com a ITL ou ETP mais próxima, que realizará o agendamento da inspeção técnica e se deslocará para realizar a inspeção móvel, sem custo adicional ao proprietário do veículo.

A autorização para o transporte de escolares concedida pelo Detran-MG não exclui a necessidade de regularização perante o município, caso este possua legislação própria.

Requisitos para condutor

O interessado em conduzir veículo destinado ao transporte de escolares deverá efetuar cadastramento eletrônico, anexando documentação comprobatória do atendimento dos requisitos em arquivo PDF. Os critérios são: ter idade superior a 21 anos, comprovada por meio de documento de identificação com foto, cuja expedição seja inferior a cinco anos, contados da data de apresentação; ter Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”; não ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses; ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran); apresentar atestado de antecedentes e certidões de distribuição criminal das justiças estadual e federal, devendo ser negativas quanto aos crimes de homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; apresentar comprovante de residência atualizado.

Requisitos de acompanhante

No transporte de escolares com crianças de até 9 anos de idade é obrigatória a presença de acompanhante cadastrado. O interessado em atuar como acompanhante em veículo destinado ao transporte de escolares deverá efetuar cadastramento eletrônico, anexando documentação comprobatória do atendimento dos requisitos em arquivo PDF, ter idade mínima de 16 anos, comprovada por meio de documento de identificação com foto, cuja expedição seja inferior a cinco anos, contados da data de apresentação.

Em se tratando de interessado maior de 18 anos, apresentar atestado de antecedentes e certidões de distribuição criminal das justiças estadual e federal, devendo ser negativas quanto aos crimes de homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; apresentar comprovante de residência atualizado.

Veículos

O veículo destinado ao transporte de escolares deverá atender aos requisitos especificados no artigo 7º da Portaria 134/2019 e ser submetido a inspeção semestral em Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou Entidade Técnica Paraestatal (ETP), com sede no estado de Minas Gerais, credenciada na forma da resolução 632/2016, do Conselho Nacional de Trânsito, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos na mesma portaria, conforme disposição do art. 136, inciso II do CTB.

As inscrições e capacitação já estão disponíveis no site do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no www.detran.mg.gov.br.

por Angélica Lauriano angelica.lauriano@drd.com.br

 

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