Prefeitura abre inscrições para blocos de rua que vão desfilar no Carnaval 2020

Se sua meta para o ano que vem é colocar o bloco na rua, essa informação vai te interessar. A Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude (SMCEL) abriu ontem (30) as inscrições para pessoas físicas e jurídicas que pretendem realizar eventos com a temática de carnaval no período de janeiro a março de 2020. Além dos tradicionais blocos, também podem se inscrever aqueles com carnavais de temática religiosa, comunitária, social e em espaços privados. O cadastramento vai até 18 de novembro e é obrigatório para a concessão do alvará para a realização do evento.

O cadastro é uma ferramenta de planejamento da segurança do carnaval dos órgãos municipais e estaduais. Os formulários devem ser impressos, preenchidos e entregues pessoalmente na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (av. Brasil, 2920, 3º andar, no Centro). O horário de funcionamento é de segunda a sexta, de meio-dia às 18 horas.

Posteriormente, os inscritos serão convocados para a reunião da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (COMOVEEC), para que sejam discutidas as peculiaridades de cada um.

Confira alguns requisitos para realizar seu evento:

O organizador deverá retirar o alvará do evento temporário na Fiscalização Tributária do Município, conforme legislação própria vigente.

Protocolar projeto para retirada de AVCB no Corpo de Bombeiros, em conformidade com a legislação vigente, disponível em  https://www.bombeiros.mg.gov.br/regularize-o-seu-evento.html, baseados na Instrução Normativa 33.

Participar da reunião da COMOVEEC – Comissão de Monitoramento de Violência em Eventos Esportivos e Culturais, e acatar as orientações definidas pelos órgãos de segurança.

Gradear a área do evento com gradil específico e promover controle de acesso na entrada do evento, com revista e detector de metal, além da contratação do número de Seguranças e Brigadistas definidos pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, a partir das análises técnicas.

Restituir o espaço e os equipamentos nas mesmas condições em que os recebeu, inclusive no tocante a limpeza e reconstrução ou reposição, em caso de depreciações ocorridas, quando se tratarem de bens públicos.

Retirar alvará sanitário, conforme legislação própria vigente.

Disponibilizar a quantidade de banheiros químicos adaptados, conforme legislação vigente.

Respeitar a legislação referente ao Disque Sossego.

Disponibilizar estrutura de tendas para as equipes de saúde empenhadas no evento, com cadeiras e iluminação para que o trabalho seja desenvolvido.

Fornecer informações extras à Comissão Municipal de Eventos ou a outros órgãos de segurança, quando solicitado.

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