O prefeito André Merlo sancionou, nesta terça-feira (29) a Lei 7.046, de autoria da vereadora Fátima Salgado, que institui o Programa de Prevenção e Combate ao Suicídio e de Valorização da Vida. As ações do programa serão realizadas pelas secretarias municipais da Saúde, Educação e Assistência Social, de forma articulada com os órgãos do Poder Executivo Municipal, que são responsáveis por políticas públicas de proteção à vida, com a participação eventual de grupos especiais de combate ao suicídio, promovidos pelo Município, Estado e União.
Entre as diretrizes do programa estão a de desenvolver estratégias de comunicação e sensibilização social de que o suicídio é um problema que pode ser prevenido; promover palestras e debates voltados à população e profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social; divulgar material por meios de comunicação, incluindo redes sociais, com objetivo de valorizar a vida, estimulando a prática de hábitos saudáveis, dentre outras.
O Programa de Prevenção e Combate ao Suicídio e de Valorização da Vida será gerido por um grupo formado por um psicólogo, um assistente social, um psiquiatra, um enfermeiro, um técnico em enfermagem e um pedagogo, todos servidores do Município. Caberá às secretarias as funções de coordenação, planejamento, implementação e monitoramento do Projeto.