PF prende em flagrante mais de 10  pessoas que usaram documento falso para tirar passaporte

FOTO:Divulgação

A Delegacia de Polícia Federal em Cachoeiro de Itapemirim realizou neste mês diversas prisões em flagrante de pessoas que solicitaram a emissão de passaporte com base em documentos falsos. Foram oito autos de prisão em flagrante, até o momento, e mais de dez pessoas presas. A grande maioria dos presos em flagrante são pessoas oriundas do Leste de Minas Gerais e da região de Governador Valadares/MG, todos dispostos a emigrar clandestinamente para os EUA. A sucessão de casos envolvendo uso de documento falso tem por base a expectativa dos emigrantes de receber tratamento mais brando e mesmo soltura, por parte das autoridades americanas, quando há núcleo familiar com membro menor de idade.

A fim de simular a existência de famílias com membro menor de idade, foram adotadas diversas estratégias pelos presos, tais como falsificação de certidão de nascimento, a fim de que indivíduo maior de idade se passasse por menor, ao requerer passaporte, para posteriormente viajar com pai e mãe verdadeiros; falsificação de certidão de nascimento, com substituição do pai verdadeiro por indivíduo interessado em emigrar (sem o conhecimento do pai verdadeiro), sendo que nesse caso viajariam a mãe, a criança e o pai falso, como se fossem uma família; falsificação de certidão de nascimento com pai e mãe falsos (pessoas interessadas em emigrar), para menor também falso (outro indivíduo interessado em emigrar); falsificação de certidão de nascimento com substituição do pai verdadeiro por pai falso, com conhecimento do primeiro.

Há ainda suspeita de casos de assunção fraudulenta de paternidade – no caso, indivíduo interessado em emigrar vai com a mãe da criança até o cartório e declara ser pai de criança sem registro paterno (para posterior viagem do grupo ao exterior). Serão apurados casos em que porventura pessoas tenham conseguido obter passaporte com documentação falsa. Nessa hipótese, os dados desses indivíduos serão repassados às autoridades de imigração estrangeiras, a fim de que aqueles que usam documento falso sejam identificados, e não obtenham qualquer vantagem com a fraude. Todos os presos foram encaminhados ao Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim, e responderão por uso de documento falso (art. 297 ou 299 do Código Penal, c/c art. 304 do mesmo diploma legal).

Serão investigados ainda os indivíduos que intermediam a emigração clandestina, e que normalmente são os responsáveis por fornecer aos clientes os documentos falsos. Esses indivíduos responderão não só pelo uso de documento falso, mas pelo crime previsto no art. 232-A do Código Penal (promoção de migração ilegal). A Polícia Federal solicita que todos que tenham conhecimento de uso de documento falso para solicitação de passaporte denunciem os envolvidos. O e-mail de contato de cada delegacia, para fins de denúncia, pode ser obtido no site www.pf.gov.br.

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