Número de mulheres eleitas em 2018 cresce 52,6% em relação a 2014

As mulheres compõem a maior parte do eleitorado brasileiro, mas ainda estão longe de conseguir se eleger na mesma proporção dos homens. Segundo dados do Cadastro Eleitoral, são mais de 77 milhões de eleitoras em todo o Brasil, o que representa 52,5% do total de 147,5 milhões de eleitores. Desse número, apenas 9.204 (31,6%) mulheres concorreram a um cargo eletivo nas Eleições Gerais de 2018. Destas, 290 foram eleitas, um aumento de 52,6% em relação a 2014.

Apesar da desproporção, houve um avanço rumo à igualdade de gênero. Em 2014 foram escolhidas 190 mulheres para assumir os cargos em disputa, o que equivalia a 11,10% do total de 1.711 candidatos eleitos. Já no último pleito, as 290 eleitas correspondiam a 16,20% do universo de 1.790 escolhidos, um crescimento de 5,10% com relação à eleição anterior.

Para a Câmara dos Deputados, em 2018 foram eleitas 77 parlamentares, um aumento de 51% em relação ao último pleito, quando foram escolhidas 51 mulheres para a casa. Já nas assembleias legislativas foram eleitas 161 representantes, um crescimento de 41,2% em relação a 2014, quando foram escolhidas 114 mulheres para o cargo de deputada estadual.

Ainda na Câmara dos Deputados, a bancada paulista foi a que mais elegeu mulheres: 11. Pouco mais que o dobro das candidatas escolhidas por São Paulo em 2014.  Logo em seguida vem o Rio de Janeiro, com 10 deputadas federais eleitas. O estado do Paraná e o Distrito Federal elegeram cinco mulheres para a Câmara cada, seguidos por Minas Gerais, Piauí, Acre e Santa Catarina, que tiveram quatro candidatas eleitas cada. Os estados do Amazonas, Maranhão e Sergipe não elegeram deputadas federais. No Senado Federal, sete mulheres foram eleitas – mesmo número de 2010 – e agora representam 13% dos parlamentares da casa.

Representatividade

Diversas iniciativas de apoio à candidatura de mulheres surgiram nos últimos anos, e isso tem colaborado para o crescimento da representatividade feminina na política. Em 1997, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504) passou a prever a reserva de vagas para a participação das mulheres nos cargos proporcionais.

Já a Lei n° 12.034 (primeira minirreforma eleitoral), aprovada em 2009, criou uma cota de 30% de candidaturas para mulheres. A norma obrigava que as candidaturas aos cargos proporcionais – deputado federal, estadual ou distrital e vereador – fossem preenchidas (e não apenas reservadas, como era antes) com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cidadãos de cada sexo. Verificou-se, no entanto, que os partidos lançavam candidaturas de mulheres apenas para preencher a cota, sem investir em suas campanhas.

Por isso, para as Eleições Gerais de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 23.553/2017, estabeleceu que os partidos políticos destinassem ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% do total de recursos do Fundo Partidário utilizado nas campanhas eleitorais.

A norma determinou ainda que os recursos do Fundo Partidário teriam de ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total”.

As determinações da Resolução nº 23.575/2018 foram implementadas após decisão tomada pelo TSE em maio, quando o Plenário da Corte confirmou que as agremiações partidárias deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas.

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