Mourão sobre caso Flávio Bolsonaro: ‘Justiça faz seu papel; segue o baile’

FOTO: Divulgação

O vice-presidente Hamilton Mourão comentou nesta sexta-feira, 1, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, de devolver para a primeira instância o processo que investiga Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ): “A Justiça faz o seu papel, né? Segue o baile”. E emendou: “Eu não sou advogado, não sou jurista. Acho que o ministro Marco Aurélio tomou a decisão que julgou mais coerente e correta”. As declarações foram dadas por Mourão ao sair de almoço com o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva.

Mais cedo, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu rejeitar a reclamação de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e acabou devolvendo para a primeira instância a investigação que apura movimentações financeiras atípicas de seu ex-assessor Fabrício Queiroz, identificadas em relatório do Coaf, revelado pelo jornal “O Estado de S. Paulo”.

No dia 17 de janeiro, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, que era responsável pelo plantão da Corte durante o período de recesso, suspendeu o procedimento investigatório criminal. A determinação de Fux valia até o relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello, reavaliar o caso.

A suspensão da investigação por Fux foi tomada no mesmo dia em que o pedido foi protocolado na Corte. Flávio alegou que iria ganhar foro perante o Supremo, já que assumiu ontem o mandato de senador.

Ao rejeitar a reclamação de Flávio, Marco Aurélio fundamentou a sua decisão no entendimento da Corte sobre a restrição do alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A decisão do ministro, tomada antes mesmo da sessão solene de abertura do Ano Judiciário, destravou a investigação que apura movimentações financeiras atípicas de seu ex-assessor Fabrício Queiroz.

Marco Aurélio ressaltou que na época dos fatos apurados Flávio Bolsonaro desempenhava o cargo de deputado estadual, tendo sido diplomado apenas em 18 de dezembro. “A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo. Frise-se que o fato de alcançar-se mandato diverso daquele no curso do qual supostamente praticado delito não enseja o chamado elevador processual, deslocando-se autos de inquérito, procedimento de investigação penal ou processo-crime em tramitação”, escreveu o ministro.

por Tânia Monteiro, Rafael Moraes Moura e Teo Cury da Agência Estado

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