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Liberdade da lei: a MP da Liberdade Econômica e suas inovações

A edição da Medida Provisória nº 881/2019, a MP da Liberdade Econômica, traz uma significativa mudança de paradigma legislativo no que tange ao exercício da atividade econômica. As inovações mudam as regras do relacionamento entre o Poder Público e o Particular.

Assim, trazemos quatro pontos chaves para auxiliar no entendimento dessas alterações.

Princípios gerais

A MP define, logo de início, os princípios que nortearão sua aplicação, listando a boa-fé do Particular, a liberdade no exercício de atividades lícitas e a mínima intervenção estatal no exercício dessas atividades, garantindo que as pessoas, físicas ou jurídicas, possam preservar seu sustento.

Os direitos

Tendo sempre em mente o respeito a esses princípios, a MP ainda prevê alguns direitos que servirão para garantir o livre exercício da atividade econômica, entre eles:

1.Desenvolver atividade de baixo risco sem a necessidade de liberação por órgão público;

2.Livremente definir o preço de seus produtos ou serviços;

3.Gozar de boa-fé no exercício da atividade, sendo permitido, nos negócios jurídicos empresariais, que o contratado prevaleça sobre o escrito em lei.

Análise de impacto de novas leis

Outra modificação substancial é, além de garantir direitos ao Particular, prever obrigações à Administração Pública Federal, para que esta não aja de forma a tolher os direitos trazidos pela MP.

Dessa forma, o Ente Público fica obrigado a analisar, previamente, o impacto que qualquer nova lei possa gerar na economia e nos agentes econômicos. Isso visa evitar leis que, mesmo com “boas intenções”, possam gerar um desequilíbrio na economia e no cenário de liberdade econômica.

Um exemplo da necessidade de análise do impacto de novas leis é o caso do subsídio à aquisição de caminhões: o excesso de demanda baixou o frete, sendo responsável direto pela greve de 2018.

Alterações em outras leis

Por fim, a MP modifica o texto de outras leis, como o Código Civil e a Lei das Sociedades Anônimas, aprofundando ainda mais as mudanças propostas, merecendo destaque:

  • 1.Consolidação da jurisprudência sobre desconsideração da personalidade jurídica;
  • 2.Confirmação da liberdade de definir, em contratos empresariais, previsões diversas da Lei, desde que não firam matérias de direito público (tal como a Lei Geral de Proteção de Dados);
  • 3.Possibilidade de armazenamento digital de documentos;
  • 4.Facilitação do acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais (Bolsa de Valores);
  • 5.Regras para desistência de execuções fiscais por parte da Fazenda Nacional.

Como demonstramos com nossos breves destaques, a MP da Liberdade Econômica propõe profundas mudanças da forma como o Estado Brasileiro deve se portar perante o empreendedor, por isso é importante se manter atento a como essas modificações serão recebidas pela sociedade, pela Administração Pública e pelo Poder Judiciário.

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