Lei impede que Bebianno assuma cargo de direção em alguma estatal

Brasília (AE) – O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gustavo Bebianno, não pode assumir cargo de direção em estatais do governo. A possibilidade foi aventada depois que o presidente Jair Bolsonaro ofereceu a ele um cargo na máquina federal fora do Palácio do Planalto, como compensação à sua saída do primeiro escalão do governo.

Ao desabafar com integrantes do governo, no entanto, o ministro disse que “não se dá um tiro na nuca do seu próprio soldado”.

O artigo 17 da Lei 13.303/2016 impôs critérios claros para a escolha de pessoas para cargos de diretoria, presidência e membros de Conselho de Administração de estatais, e o atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência não cumpre essas regras.

Os indicados  para estatais, segundo a lei, não podem ter atuado, nos últimos 36 meses, “como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”. A lei também impede a indicação de “ministro de Estado” e de “dirigente estatutário de partido político”.

É o caso de Bebianno, que, além de ministro, foi presidente do PSL, partido político do presidente Jair Bolsonaro, entre março e outubro de 2018.

Ainda que não tivesse o impedimento político, Bebianno teria que ter experiência comprovada na área de alguma estatal, seja no setor público ou privado, e formação acadêmica compatível com o cargo – Bebianno é advogado. Todas as estatais do governo já adaptaram seus estatutos à lei.

por Anne Warth

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