Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou pedido de suspensão da Lei Municipal 6998/19, promulgada pela Câmara Municipal e que proíbe a dupla função de motoristas no transporte coletivo urbano. Com a decisão, proferida pelo desembargador José Carlos Moreira Diniz na segunda-feira (5), todos os ônibus de transporte público deverão voltar a circular com cobradores. A empresa Mobi (ex-Valadarense) pediu autorização ao município para reajustar a tarifa.
A liminar do TJMG é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), representando a Mobi. Na ADI, a Fetram pedia a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 6998/19. Para a Fetram, a lei deveria ser considerada inconstitucional, por vício de iniciativa. A Lei foi promulgada pela Câmara Municipal e, no entendimento da Federação, essa atribuição seria de exclusividade da Prefeitura. Para o desembargador Moreira Diniz, no entanto, “não há norma que confira ao chefe do Poder Executivo Municipal a exclusividade de iniciativa legislativa em relação à matéria em questão”.
A decisão do desembargador foi celebrada pelo presidente na Câmara, vereador Júlio Avelar (PV). Ele lembra que a Lei Municipal 6998/17 foi proposta pelo vereador Coronel Wagner (PMN) e, após aprovada no Legislativo, foi vetada pelo prefeito André Merlo (PSDB). “O prefeito vetou a lei. Esse veto veio para a Câmara, pus em pauta e a Câmara derrubou o veto. Promulguei a lei, porque quem promulga é o presidente da Câmara, nesse caso de veto”, explicou Avelar.
Mobi
Em nota ao DRD, a empresa Mobi alega que ainda não foi notificada sobre a decisão do TJMG, mas afirma que pediu revisão da tarifa – atualmente em R$ 3,75 para passageiros que utilizam o cartão da empresa, e em R$ 4,30 para usuários que pagam em dinheiro.
“A empresa ainda não foi notificada, mas informa que, de acordo com a própria decisão, a mesma prevê a revisão tarifária para o cumprimento da lei. A empresa já solicitou à prefeitura a revisão da tarifa dos serviços e aguarda definição do poder concedente. A lei exige o concomitante reequilíbrio econômico financeiro para alteração unilateral do contrato. A empresa informa ainda que a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é pela inconstitucionalidade da lei, e aguarda a decisão da corte. Enquanto isso, já protocolou o pedido de revisão da tarifa”, diz a nota encaminhada ao DRD.
A Prefeitura também afirma não ter recebido a notificação. Segundo a Assessoria de Comunicação do Poder Executivo, tão logo a decisão seja recebida, o setor responsável se reunirá para avaliar as medidas que serão tomadas.