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Justiça federal dá liminar que garante trocador nos ônibus em Uberlândia

O projeto, de autoria do vereador Coronel Wagner (PNM), foi vetado pelo Governo Municipal.Foto: Divulgação

Enquanto isso, projeto de lei que obriga a presença dos trocadores nos ônibus de Valadares foi vetado pelo prefeito, prejudicando os usuários e beneficiando a empresa

A dupla função atribuída aos motoristas de ônibus da Empresa Valadarense de Transporte, atual Mobi, ganhou uma nova discussão, após o Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) obterem uma liminar que obriga a presença de trocadores no transporte público municipal naquela cidade. Em Governador Valadares, recentemente, o Poder Executivo vetou um projeto de lei de autoria do vereador Coronel Wagner (PMN), que dispõe sobre a proibição da atribuição de dupla função aos motoristas de ônibus no transporte público urbano.

A justificativa do Executivo para o veto é de que a matéria é inconstitucional e que somente a União Federal pode legislar sobre trabalho, trânsito e transporte no município. O projeto retornou para a Câmara Municipal, onde será votado novamente pelos vereadores. Se o veto for aprovado, o projeto vai para o arquivo, mas se o veto for derrubado, é prerrogativa do presidente da Câmara sancionar o projeto no município.

A ação dos MPs

Em dezembro de 2018, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram uma ação civil pública solicitando que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editasse e publicasse uma resolução que limita em 50 km/h a velocidade para transportes públicos municipais, também obrigando a presença de cobradores nos coletivos. A decisão estabelece que os profissionais devem estar presentes em horários de pico e quando o percentual de pagamento das passagens em dinheiro for superior a 30%. A ação também pedia a adoção de limitadores de velocidade em todos os ônibus de Uberlândia e que a Justiça determinasse a obrigatoriedade de tacógrafo. Portanto, para o MPF, é obrigação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regula o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecer normas de segurança e de proteção aos usuários.

Em Valadares

Para o autor do projeto, Coronel Wagner, a liminar vem de encontro ao que deveria ser aplicado pela Empresa Valadarense/Mobi em Valadares. “Essa medida não tem um efeito permanente. É muito cedo para falar sobre essa liminar, mas a ação é relevante ao nosso projeto que foi vetado pelo Governo. Continuamos firmes com o nosso posicionamento sobre o fim da dupla função do motorista de ônibus no transporte público em nossa cidade”, explica.

Wagner afirmou ter esperanças de que o projeto seja sancionado pela Câmara. “Em relação ao nosso projeto, as comissões da Casa têm um prazo para reavaliar, nas próximas reuniões ordinárias do mês de junho, por obrigatoriedade e decurso do prazo de entrar em votação. Cabe aos demais vereadores a decisão de votar para derrubar o veto do prefeito ou arquivar o projeto”, disse.

Procurada pela equipe de reportagem do DIÁRIO DO RIO DOCE, a empresa Mobi Transporte Público Urbano informou, por meio de nota, que a ação do MPF e do MPMG em Uberlândia não interfere nos serviços de transporte público em Governador Valadares. “A Mobi informa que o processo da cidade de Uberlândia está em fase inicial e em nada interfere nos serviços de transporte público de Governador Valadares.Os tribunais superiores, como o TST e o STF, já se manifestaram sobre a compatibilidade das funções de motorista e cobrador. Cidades como Belo Horizonte, Teófilo Otoni, Divinópolis, Itaúna, Betim, Contagem, Rio de Janeiro, Campo Grande, Goiânia, entre tantas outras do mundo inteiro, já aceitaram essas mudanças, fruto do desenvolvimento tecnológico”, informa a empresa.

Quanto à velocidade dos ônibus, a empresa afirmou que há fiscalização diária nos limites de velocidade. “A Mobi fiscaliza diariamente a velocidade alcançada pelos seus motoristas e cobra com rigor a obediência aos limites estabelecidos pela empresa. Dessa forma, tranquiliza a todos de que esse problema a população de Governador Valadares não enfrentará, como a cidade de Uberlândia está passando”, conclui a nota.

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