Justiça condena 4 pessoas por tráfico internacional de menores em Valadares

O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares obteve a condenação de quatro pessoas – Hélio Souza de Amorim, Danielle Assunção Maia Amorim, Alessandra Bastos Assunção Maia e Franciele Monique Santana – pelo crime de tráfico internacional de menores (artigo 239, parágrafo único, Lei 8.069/90). Hélio e Danielle Amorim foram condenados ainda pelo crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (artigo 231 do Código Penal).

Os crimes aconteceram em novembro e dezembro de 2011, em Valadares. Hélio e Danielle teriam tentado levar uma criança para o exterior de forma fraudulenta, sem a observância das formalidades legais. A mãe do menor, Franciele Santana, entregou a criança mediante pagamento de certa quantia, mas, passados alguns dias, arrependeu-se e procurou a polícia. A partir daí, descobriu-se que Hélio, Danielle e Alessandra, mãe de Danielle, já tinham tentado “comprar” outras crianças, além de estarem envolvidos com o tráfico de mulheres para prostituição. A mãe do menor, inclusive, seria levada a Portugal para trabalhar como prostituta, mas desistiu antes de a ação se concretizar.

Informações falsas

Para que fosse possível levar o recém-nascido ao exterior, Franciele procurou o cartório, a fim de emitir uma certidão de nascimento, declarando falsamente que o pai biológico da criança era Hélio Amorim. Em seguida, a certidão foi levada a um advogado, que entrou com ação de transferência de guarda em favor do suposto pai. O objetivo da transferência de guarda, segundo a sentença, era o de burlar o processo de adoção, que é mais demorado, e impede, em seu curso, que a criança seja levada para o exterior.

Em razão desses atos, Hélio e Danielle foram condenados também por uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal). Já Hélio e Franciele, mãe biológica do menor, foram condenados pelo crime previsto no artigo 242, que consiste em registrar como seu o filho de outrem. O Juízo Federal ressaltou os danos causados à criança pela conduta dos réus: “A certidão de nascimento fraudulenta é capaz de gerar prejuízos e consequências gravosas ao indivíduo. No caso em tela, a criança conta com três pais: o biológico, um afetivo e um registral. Na instrução, restou demonstrada a intenção do pai socioafetivo de reconhecer seu vínculo com a criança. A criança, portanto, sofre até hoje as consequências de todos os crimes expostos na denúncia”.

Tráfico de pessoas

A investigação também acabou levando à descoberta do crime de tráfico de pessoas para fins de prostituição no exterior, praticado por Hélio, Danielle e Alessandra. O próprio casamento de Hélio e Danielle levantou suspeitas, já que ela foi levada a Portugal quando ainda era menor, com apenas 17 anos, e todas as informações dadas pelos envolvidos eram conflitantes. Perante o Juízo, Danielle contou que foi para Portugal com 15 anos de idade e lá conheceu Hélio. Já sua mãe disse que o casamento ocorreu por procuração.

Para o Juízo Federal, “a prova testemunhal não demonstrou a existência de um efetivo casamento entre Hélio e Danielle, com o fim de constituir família. (…) Realmente, a grande diferença de idade entre Hélio e Danielle, aliada ao modo como ela se referia ao seu suposto esposo [usando os pronomes de tratamento “seu” e “senhor”] e também à ausência de relato fidedigno de que ambos partilhassem de forma constante a mesma residência, indica que se tratava de casamento de fachada”.

Coação no curso do processo

A sentença ainda condenou um quinto acusado, Fábio Alexandre, pelo crime de coação processual (artigo 344, também do Código Penal). É que, depois que Franciele procurou a polícia para denunciar o crime de tráfico de menores, Fábio Alexandre passou a telefonar e entrar em contato com ela, ameaçando-a e intimidando-a a voltar atrás em suas declarações. Ele recebeu pena de um ano de prisão, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade. (Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais/MPF-MG)).

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