Juiz sentencia Ricardo Pedrosa a prisão em regime semiaberto

Ricardo Pedrosa responde a ação por ter realizado manifestação na rua com carro

O juiz da Vara de Execuções Criminais, Michel Cristian de Freitas, condenou Ricardo Pedrosa a 16 dias de prisão em regime semiaberto. A pena chegou a ser substituída por pagamento de uma multa, no valor de um salário mínimo. Porém, com a ausência de Pedrosa em audiências para cumprimento da penalidade, a reprimenda foi novamente convertida para a restrição de liberdade. Pedrosa foi candidato a prefeito de Governador Valadares e por duas vezes concorreu a mandato de deputado federal. O advogado do político, Elídio Ferreira, pediu ao juiz para reconsiderar a decisão.

Ricardo Pedrosa, conforme explica o advogado, responde a uma ação penal perante o Juizado Especial Criminal por perturbação do sossego ou do trabalho alheio, por ter realizado manifestação na rua com carro de som em frente à Prefeitura, enquanto autoridades estavam reunidas para debater surto de doenças provocadas pelo mosquito Aedes aegypti.

Para o advogado, a situação é permeada por um viés político: “O Ricardo é um articulador político e social, e já disputou diversos cargos eletivos. Ele fala tudo que pensa”. A pena de 16 dias de detenção foi substituída por uma multa, no valor de um salário mínimo. Mas, como Pedrosa não foi localizado para o cumprimento da sentença, o Ministério Público pediu a prisão do político.

“Quando este processo saiu do Juizado Especial Criminal e baixou na Vara de Execuções Criminais da nossa comarca, tentaram intimar o Ricardo para dar início ao cumprimento desta execução, que seria pagar a multa. O Ricardo encontrava-se viajando. A Polícia Militar foi ao local e não o encontrou porque ele não estava em casa. E o promotor de Justiça fez um requerimento para que essa pena pecuniária fosse convertida em restritiva de liberdade”, afirma o advogado.

Elídio Ferreira ressalta que a pena inicialmente proposta pelo Juizado Especial Criminal era em regime aberto. Por isso, o advogado afirma que Pedrosa não deveria ter sua liberdade cerceada. “Quando o juiz acolheu o parecer do Ministério Público, determinando a regressão do regime aberto para o semiaberto e determinando a prisão dele, a meu juízo, penso que é extrapolar aquilo que foi imposto pelo juiz sentenciante”, declarou Ferreira.

O advogado já apresentou essa argumentação ao juiz da Vara de Execuções Criminais, e espera que Ricardo Pedrosa não seja preso. Elídio Ferreira anuncia que, se necessário, recorrerá ao Tribunal de Justiça para garantir a liberdade de seu cliente. Ao longo da semana Ricardo Pedrosa deve se apresentar para uma nova audiência, e Elídio Ferreira espera que seja determinado o pagamento da multa de um salário mínimo, com valor revertido a alguma entidade cadastrada na Justiça. “Se o juiz entender que vai manter a decisão que ele proferiu, e que o Ricardo deverá ficar encarcerado por 16 dias, e eu acredito que isso foge à lógica e à razoabilidade, nós buscaremos os recursos necessários perante o Tribunal de Justiça. Mas não acredito que chegará a isso”, concluiu.

por THIAGO FERREIRA COELHO

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