Iracy coleta mais de 5 mil assinaturas em defesa do passe livre para deficientes intelectuais no transporte coletivo

A vereadora Iracy de Matos (Solidariedade) entregará um abaixo-assinado ao prefeito André Merlo, com mais de 5 mil assinaturas a favor do passa livre permanente no transporte coletivo para pessoas com deficiência intelectual. A entrega será na quinta-feira (24), um dia antes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Municipal 6.277/2016, de autoria da própria vereadora, que garante o benefício a cerca de 590 pessoas com deficiência em Valadares. Atualmente a lei está com efeitos suspensos, atendendo a recurso da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais (Fetram), representando a Mobi Transporte Urbano (antiga Valadarense).

Antes da entrega do abaixo-assinado, a vereadora presença concederá entrevista coletiva, ao lado do presidente do Legislativo, vereador Júlio Avelar (PV) e do procurador da Câmara, Bruno Henrique Oliveira Silva, e com a presença de mães, pais e responsáveis de crianças beneficiadas pela Lei Municipal 6.722/2016. A legislação foi suspensa por decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, do STF, mas a Câmara Municipal recorreu dessa decisão, pedindo que a matéria seja analisada pelo colegiado de ministros, e não apenas por Cármen Lúcia.

Iracy de Matos queixa-se que a Mobi cancelou o benefício de quase 600 pessoas, antes mesmo de o recurso estar transitado em julgado. Caso o STF mantenha o entendimento de que a lei é inconstitucional, a vereadora pedirá ao prefeito André Merlo que proponha outra lei com a mesma finalidade – Iracy afirma que já existe uma minuta de projeto de lei pronta para ser entregue ao prefeito, caso a 2ª Turma do STF mantenha o entendimento de que a Lei 6.722/2016 é inconstitucional. Na sexta-feira (25) a constitucionalidade da Lei 6.722/2016 vai a julgamento através de sessão virtual da 2ª Turma do STF, composta pelos ministros Cármen Lúcia, Celso de Melo, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

“O chefe do Executivo tem o poder discricionário de resolver essa injustiça, apresentando uma nova lei com o mesmo teor à Câmara, suprimindo assim qualquer inconstitucionalidade e obrigando a empresa concessionária do serviço de transporte público urbano a cumprir seu papel social de promover a inclusão das pessoas especiais”, afirma, em nota, a parlamentar. Questionada pelo DRD sobre o recurso contra Lei 6.722/2016 e sobre o cancelamento do passe livre a quase 600 usuários do transporte coletivo no municípío, a Mobi não se manifestou até o fechamento desta matéria.

por THIAGO FERREIRA COELHO | thiago@drd.com.br

 

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