INSS muda regras para prova de vida e renovação de senhas dos beneficiários

Uma resolução publicada nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União, muda as regras para a prova de vida e a renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. A partir de agora, os segurados do INSS com idade igual ou superior a 60 anos vão poder agendar para fazer a prova de vida em uma das agências do órgão. Essa opção, entretanto, não exclui a possibilidade de o beneficiário realizar o procedimento por meio da rede bancária.

No caso de pessoas com dificuldade de locomoção, o agendamento da visita de um servidor para o procedimento deve ser feito previamente, perante apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências, através da Central de Atendimento 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo instituto.

É importante lembrar que o procedimento para os demais segurados continua sem alterações, e deve ser feito através da rede bancária, dentro do período de 12 meses. O principal objetivo da prova de vida é dar mais segurança ao cidadão, além de evitar pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

O segurado pode ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto, que pode ser uma carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Vale lembrar que algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Os beneficiários que não puderem ir até as agências bancárias também podem realizar a comprovação de vida por meio de representante legal ou pelo procurador legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício. É importante lembrar que o INSS pode bloquear o pagamento do benefício que foi encaminhado às instituições financeiras, até que o beneficiário atenda à convocação.

Dos mais de 35 milhões de beneficiários, 529 mil ainda não compareceram aos bancos pagadores há mais de doze meses da última comprovação para realizar o procedimento. Sendo assim, eles podem ter seus benefícios interrompidos ainda neste mês.

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