Estado e Igam condenados a repassar R$ 18 mi de recursos para afluentes do rio Doce

A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte julgou procedente pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam) e condenou os entes a repassarem à agência de água ou entidade a ela equiparada os valores arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos das bacias hidrográficas dos rios Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu, afluentes do rio Doce, cuja Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce é sediada em Governador Valadares.

Ficam obrigados, ainda, a partir da decisão, a realizar o repasse integral e imediato dos valores, observando-se a gestão descentralizada e participativa do Sistema de Recursos Hídricos. A Justiça proibiu também a retenção do recurso no caixa único do Estado, pela Secretaria de Estado da Fazenda ou por qualquer outro órgão, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 1 mil para assegurar a efetivação da tutela, sem prejuízo de outras medidas pertinentes.

Segundo a ação, o Estado de Minas Gerais e o Igam vinham retardando e mesmo deixando de repassar e depositar os valores arrecadados a título de cobrança pelos direitos de uso de recursos hídricos nas contas bancárias próprias a serem geridas pela agência de água da bacia hidrográfica do rio Doce, o Instituto Bioatlântica (Ibio). Agindo assim, contrariaram princípios e disposições expressas nas leis federal 9.433/1997 e estadual 13.199/1999, que dispõem sobre as Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, em prejuízo do funcionamento do Sistema de Recursos Hídricos e da coletividade.

De acordo com o coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce, promotor de Justiça Leonardo Castro Maia, o não repasse adequado dos valores dificulta, quando não impede, o cumprimento das normas relativas ao Sistema de Recursos Hídricos, o custeio de estudos, programas, monitoramentos, projetos e obras previstas no Plano Integrado de Recursos Hídricos, conforme Plano de Aplicação Plurianual do Rio Doce.

“O não cumprimento dos programas, projetos e obras, por sua vez, impossibilitam a consecução dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, como assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; propiciar a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com foco no desenvolvimento sustentável; e, ainda, prevenir a defesa contra eventos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais”, explica o promotor de Justiça.

A ACP destaca também que o contingenciamento indevido de valores arrecadados especificamente com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, que por lei deveriam ser aplicados na bacia em que foram gerados, ainda viola o princípio da água como um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; impede a adequada gestão dos recursos hídricos, além de dificultar a adoção de medidas para conservação de ecossistemas e a prevenção dos efeitos adversos da poluição, das inundações e da erosão do solo. “A conservação da água se apresenta como uma questão vital na bacia do rio Doce, seja em razão da intensa estiagem dos últimos anos, seja pelo fato de ela haver sido palco de um dos maiores desastres ambientais já ocorridos no mundo, com o rompimento da barragem de rejeitos de mineração da Samarco, em Mariana, e a poluição, em grande escala, das águas do rio Doce”, aponta Castro Maia.

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