Eleitor de Valadares terá de fazer cadastro da biometria

O cartório está preparando um esquema especial para atendimento aos eleitores de Valadares e de outras cinco cidades da região.FOTO: Divulgação

No dia 5 de fevereiro (terça-feira), 121 municípios mineiros iniciarão o recadastramento obrigatório do eleitorado por meio da coleta de dados biométricos. O eleitorado total dessas cidades é de 1.852.664, com 412.313 (22,26%) já biometrizados. Entre esses municípios estão Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros e Ibirité, que, juntos, têm 991.410 eleitores, dos quais 202.594 (20,4%) já estão biometrizados. O prazo para a conclusão da revisão biométrica varia entre outubro de 2019 e fevereiro de 2020, dependendo da cidade. Os nomes de todos os municípios e os prazos da revisão já estão disponíveis no site do TRE.

Em Governador Valadares, o Cartório Eleitoral da avenida Minas Gerais, 972, começará a atender os eleitores no horário das 12 às 18 horas, mas, de acordo com o chefe do cartório da 119ª Zona Eleitoral, Rubens Vieira, também haverá coleta de dados em locais que estão sendo escolhidos, para dar vazão ao atendimento. Esses locais terão atendimento em horários também especiais, que devem ser anunciados nos próximos dias.

Rubens disse ao DIÁRIO DO RIO DOCE que a expectativa é de atender 195 mil eleitores da Comarca Eleitoral de Valadares, que compreende as cidades de Alpercata, Frei Inocêncio, Vila Matias, Marilac e Periquito. As pessoas poderão fazer agendamento de horário de atendimento pelo número 148 ou pelo site do TRE e não precisarão entrar na fila presencial. Acrescentou ainda que esse cadastramento biométrico visa às eleições de 2020, em que será exigido do eleitor o cadastro para a votação. Ao ser atendimento, será obrigatória a apresentação de um documento de identidade com foto e o comprovante de residência.

Obrigatoriedade

O comparecimento à revisão é obrigatório para todos os eleitores registrados nesses municípios que ainda não fizeram o recadastramento biométrico. Aqueles que já coletaram a assinatura, foto e digitais não precisam fazer o cadastro novamente. O procedimento foi determinado pelo Provimento nº 005/2018 (formato PDF) da Corregedoria Regional Eleitoral, que traz todas as normas para o atendimento ao eleitor dessas cidades.

Para fazer o recadastramento biométrico, basta o eleitor comparecer a um cartório, posto ou central de atendimento com documento oficial de identidade que comprove a nacionalidade brasileira e comprovante de endereço. São aceitos como documento a carteira de trabalho, carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento. Não são aceitos a carteira de habilitação e o novo passaporte. Homens que vão fazer o alistamento eleitoral devem apresentar também comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).

por Raimundo Santana Editor

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