Eleição do Conselho Tutelar de Valadares acontece neste domingo

Neste domingo (6) serão eleitos os novos membros do Conselho Tutelar de Valadares, para mandato 2020-2023. Embora o voto seja facultativo, a participação de todos os cidadãos é fundamental para que crianças e adolescentes que têm seus direitos ameaçados ou violados sejam defendidos e/ou protegidos, conforme prevê a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais leis infraconstitucionais.

Para votar é preciso ter 16 anos ou mais, além de apresentar documento de identidade com foto e título de eleitor na Escola Estadual Israel Pinheiro, que fica na rua Marechal Floriano, 1916, Lourdes. A votação acontece das 8 às 17 horas e vai contar com o apoio do Ministério Público e da Polícia Militar.

Em Valadares, 22 candidatos disputam dez vagas titulares, cinco para cada uma das duas equipes de Conselho Tutelar do município, que atuam organizadas por área de cobertura, em duas regiões. Os dez candidatos que vierem em seguida ocuparão as dez vagas de suplentes.

Todo o processo (inscrições, prova de conhecimentos, campanha eleitoral e eleição) é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através de uma Comissão Organizadora criada para este fim e com apoio administrativo e financeiro da Prefeitura de Valadares. O resultado final e a homologação serão publicados no dia 6 de dezembro. Já a posse será dada pelo prefeito em 10 de janeiro de 2020.

O que são os Conselhos Tutelares?

São órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal (por força do disposto no art. 88, inciso I, da Lei nº 8.069/90), fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.

Presente em 99,89% dos 5.565 municípios brasileiros, o Conselho Tutelar é formado por cinco membros eleitos pela população local, que atuam em colegiado, de acordo com as atribuições estabelecidas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Um município pode ter mais de um Conselho Tutelar, de acordo com a sua população, conforme previsto na Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM