Bancos são orientados pelo MP a cumprir a lei de espera nas filas em GV

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares, encaminhou, dia 26 de março, Recomendação aos bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander e Mercantil do Brasil para que o tempo de espera nas agências do município não ultrapasse o limite máximo de 15 minutos.

Conforme a Recomendação, expedida pela promotora de Justiça Marília Carvalho Bernardes, o tempo de espera deverá ser contado a partir do instante em que o cliente tiver entrado na fila de atendimento. O banco que vier a descumprir a legislação ficará sujeito a advertência escrita, e, em caso de reincidência, a multa de R$ 5.320,00.

Para fazer a recomendação à gerência-geral de cada um dos bancos, o MPMG considerou, entre outros pontos, o Procedimento Administrativo instaurado após reclamações de clientes contra o descumprimento da lei municipal. O Procon Municipal também recebeu o documento com a recomendação de divulgá-lo aos consumidores em 10 dias, após recebê-lo, e de fazer, por amostragem, a fiscalização do cumprimento da medida nas agências bancárias de Governador Valadares.

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